Trabalhar de forma leve, feliz e produtiva é o desejo de milhares de estagiários e aprendizes, visando conciliar a vida pessoal com a profissional. Pensando em inovações e novos formatos de ofício, está em alta a discussão da “semana de quatro dias úteis”, estimulada após a pandemia e com estudos em andamento para implementação no Brasil. Assim, estar a par dessa possibilidade é interessante para uma atualização pessoal sobre o mercado. Faça isso agora!
Quais as vantagens e oportunidades com o método?
A ideia surgiu no início do século XX quando, em 1926, o industrial britânico Sydney Webb propôs 30h semanais como forma de reduzir o desemprego. Depois disso, o governo da Islândia implementou 35h, mas com um dia a menos, visando economizar energia, em 1974. Hoje, com o estilo de sobrevivência contemporâneo e uma intensidade digital, essa noção voltou ao foco, pois é uma solução para o impacto na saúde mental do trabalhador. No Reino Unido, por exemplo, cerca de 60 firmas testaram o molde em 2022 e os resultados foram positivos. Os funcionários relatam aumento na produtividade, satisfação e bem-estar.
Segundo um estudo da Universidade de Oxford, isso também seria benéfico para o meio ambiente, pois poderia reduzir as emissões de carbono em até 22%.O Brasil ficou na 10ª posição no ranking mundial de expedientes longos, com 39,5h. A medida já levanta discussões e existem prós e contras em avaliação nos âmbitos jurídico e social. “Com a constante conectividade, tornou-se comum levar tarefas do escritório para casa e isso ocupa as horas de descanso. Essa introdução tem sido uma maneira de combater o estresse e o Burnout, permitindo aos colaboradores, 24h adicionais para se dedicar a questões pessoais e, assim, aproveitarem verdadeiramente o sábado e domingo para relaxar”, detalha Fernanda Mourão, especialista em novos modelos de trabalho e CEO Spacein.
A agenda ganhou ainda mais força após o anúncio de testes no território brasileiro, com o piloto 4dayweek. Ele começará em novembro deste ano e durará seis meses, com o objetivo de avaliar o impacto no rendimento, satisfação e saúde. “Essa passa a ser vista como uma tendência relevante para o mundo empresarial e fora do Brasil já começa a ganhar escala. Cada vez mais lugares estão percebendo como essa é uma forma de melhorar a produção, o engajamento e também a sustentabilidade do planeta. Sem dúvidas é um modelo agregando aos formatos de serviço já existentes: presencial, remoto, híbrido e flexível, o desafio será de organizar o jeito operacional e a cultura corporativa”, conta a empresária.
Sucesso pelo mundo a fora
A realidade desse contexto já é presente na Islândia, Bélgica, Nova Zelândia, Espanha e Japão. Na primeira nação, uma pesquisa, realizada pela Autonomy e pela Associação Islandesa de Sustentabilidade e Democracia, mostrou como essa redução tende a melhorar o psicológico dos funcionários, além de diminuir os níveis de estresse e esgotamento. No estudo, apoiado pelo governo, mais de 2.500 pessoas em cem entidades tiveram a diminuição da rotina de ofício de 40h para 35h, sem redução salarial e, como resultado, não houve perda real de engajamento ou qualidade dos serviços.
No Brasil, 72h de recesso já é uma alternativa inserida em algumas startups, oferecendo uma série de vantagens para o liderado, como equilíbrio na esfera individual e momentos para descompressão do estresse. “Este espaço favorece o despertar para coisas novas, capazes de o tornar mais inovador”, sinaliza a gestora de carreira Andrea Deis. Para a organização, os proveitos também são inúmeros, seja excelência das entregas, aproveitamento dos custos, integração dos sujeitos e satisfação geral. “Se bem conduzida e alinhada, essa dinâmica terá retorno positivo não só no lucro, mas também na modernização de processos”, acrescenta.
Todavia, para tudo isso funcionar, é preciso uma mudança de hábitos e comportamentos por parte de todos, incluindo uma alteração na cultura de comunicação, avaliação, monitoramento e, principalmente, da liderança. “Será necessário fazer melhor em um período menor, demandando mais consciência sobre a utilização do tempo e dos recursos”, afirma a especialista. Especificamente no Brasil, a mentalidade não pode ser a mesma de agora, se o desejo é fazer dar certo. “Falta disponibilidade e vontade para mudar, acreditar e fazer acontecer, assim como derrubar alguns tabus de controle, autoritarismo hierárquico e processual”, afirma. Para ela, é preciso estabelecer uma relação de confiança, dando autonomia e responsabilidade, exigindo entrega no lugar de horas trabalhadas.
O posicionamento legal sobre o assunto
Pensando pelo lado jurídico, não há nada impedindo a realização. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina apenas uma jornada máxima para o empregado, de 44h semanais”, explica a advogada Fabiana Trovó, especialista em direito trabalhista, do escritório Morad Advocacia Empresarial. Logo, se a atuação for menor, o preço dos 60 minutos ocupados deve ser equivalente ao expediente normal, caso as funções sejam as mesmas. A única restrição é de não exceder as 10h diárias permitidas por lei. “Nada impede a companhia de estabelecer uma trajetória de 40h e fazer um acordo de compensação com os empregados”, aponta.
Nesse sentido, relembrar as garantias dos contratados é interessante, pois nenhum deles está em cheque no momento. “Basicamente, os principais direitos são os seguintes: carteira de trabalho assinada; exames médicos de admissão e demissão; jornada de 8h por dia; repouso semanal remunerado; salário até o 5º dia útil do mês; 13º salário; em regra, férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; licença maternidade e paternidade; depósito de FGTS; pagamento pelas horas extras; adicional noturno e aviso prévio”, lista Fabiana.
A legislação não prevê limites mínimos de labutação, apenas máximos. Assim, os períodos de intervalo intrajornada e interjornada devem ser respeitados tanto quanto o recesso. Para o empregador, também desse ponto de vista, não há problema em restringir a duração do desempenho e manter o valor integral da remuneração. Entretanto, mesmo com o corte, de acordo com a Constituição Federal brasileira, o valor não pode ser reduzido.
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