As noites de sono de quem recebe uma advertência no serviço não são nada tranquilas! A boa notícia é: nenhuma repreensão pode manchar a carteira de trabalho. Na verdade, é possível perceber a existência de um intenso burburinho a respeito da questão, uma prática ilegal por parte das empresas.
Embora a reprimenda laboral não deprecie o documento profissional, é válido observar a possibilidade de prejudicar a carreira dos funcionários, mesmo indiretamente. Em relação a isso, os assalariados devem ficar ligados! A fim de esclarecer o assunto, este conteúdo chegou para tirar todas as dúvidas sobre o tema, bem como destacar as previsões legais quanto a ele.
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Um corretivo no serviço não suja a carteira: entenda o porquê!
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) enfatiza a obrigatoriedade da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) não ser preenchida quando o objetivo for prejudicar o colaborador. Dessa maneira, apenas informações muito específicas podem ser anotadas. Assim, registros feitos intencionalmente para desprestigiar o indivíduo e acabar com a sua vida ocupacional são proibidos legalmente.
Veja quais informações devem e podem constar na certidão de emprego:
- Função;
- Remuneração;
- Data da demissão;
- Férias;
- Mudanças na remuneração;
- Transferência;
- Mudanças de função ou cargo.
Por outro lado, alguns exemplos de dados negativos podem ser:
- Quantidade de atestados;
- Número de faltas injustificadas;
- Advertências ou suspensões de trabalho;
- Motivos de demissão.
Ainda, existem outros fatos considerados impróprios. Por isso, em caso de um futuro processo judicial na esfera trabalhista, para formar uma decisão, o juiz considerará o teor e o contexto de cada declaração. Aqui, vale dar uma dica valiosa: a cada rescisão contratual, verifique as declarações do antigo cargo, até porque isso não toma muito tempo e se mostra uma atitude responsável, não é mesmo?
O que é e como funciona a advertência no trabalho?
Aquela “chamada de atenção” do chefe é uma medida tomada pelos gestores para alertar seus subordinados sobre uma ação, atitude ou comportamento contrários às normas da corporação, ou da própria legislação. Ela pode acontecer verbalmente ou de forma escrita; inclusive, é muito comum as primeiras delas ocorrerem de modo proferido. Também existe a possibilidade do servidor se deparar com um sermão formalizado em papel logo de cara, quando o líder comunica o procedimento e recolhe a assinatura na presença de uma ou duas testemunhas.
Cada vez mais o setor empresarial busca por indivíduos com autorresponsabilidade e autogerenciamento, qualidades imprescindíveis para o bom exercício do labor. Isso porque dizem respeito a tomar decisões com foco no desenvolvimento pessoal, ou seja, você é o senhor do seu próprio destino. Dessa forma, quem não é capaz de se ajustar às exigências do mundo corporativo pode encarar algumas complicações e a repreensão se enquadra perfeitamente nessas situações.
Qual é o seu tempo de duração?
De acordo com o artigo 474 da CLT, um aviso não pode ultrapassar 30 dias consecutivos. Caso a penalidade exceda esse período, o fato é considerado uma quebra injusta da relação ocupacional.
Outro ponto importante é: a reprimenda deve ser imposta em sequência, ou seja, uma deve vir seguida da outra. Quer dizer, o líder não pode aplicar duas sanções simultaneamente, sendo necessário esperar o término da anterior para, então, efetuar uma nova medida.
Quais motivos podem gerar a adversão no serviço?
Existem várias razões para gerar uma adversão no espaço organizacional. Para evitar circunstâncias desse tipo, é essencial ter bastante clareza a respeito das regras internas, como também das garantias e dos deveres assumidos mediante a assinatura de um acordo.
Por exemplo, se um colaborador acumula infrações sucessivas e imotivadas, pode ser inteirado pela sua chefia. Outras causas são:
- Desrespeito aos colegas de ofício;
- Uso excessivo de celular e outros aparelhos eletrônicos;
- Falta de compromisso com a entrega de tarefas;
- Vestir-se contrariando as diretrizes da companhia;
- Não utilização do uniforme.
Hoje, a Internet é uma nova área de atenção para as pessoas. Os empresários estão de olho na postura adotada pelos usuários nas redes sociais. Assim, revela-se fundamental ter em mente o quanto podem ser desfavoráveis e até gerar correções, aquelas postagens contendo posicionamentos contra o organismo empresarial ou, ainda, preconceituosos e antiéticos na web.
Não são raros os casos nos quais o funcionário diz se encontrar doente sem realmente estar e comete o descuido de postar momentos de completa descontração nas plataformas digitais. Assim, as publicações podem servir até mesmo como prova para desmascarar mentiras contadas para o gestor.
O que pode sujar a carteira de trabalho?
Como mencionado anteriormente, nada pode comprometer a CTPS. Mesmo assim, alguns mitos continuam preocupando muitos membros. Listamos os principais deles:
- “Demissão por justa causa suja a carteira”: nenhuma indicação a respeito das circunstâncias do desligamento pode constar no documento trabalhista e previdenciário;
- “Dispensa durante o momento de experiência pode constar na certidão de serviço”: esse fato também não deve ser escrito, pois durante o tempo de avaliação, o colaborador tem o direito de optar por não continuar na companhia;
- “Afastamento após curta permanência no empreendimento”: isso não é sinônimo de um profissional ruim e não merece ter o futuro prejudicado.
O que fazer se o meu documento profissional estiver sujo?
O cidadão tem a opção de recorrer à justiça e entrar com um processo por danos morais. Além da indenização, há a possibilidade de solicitar a exclusão ou retirada dos dados indevidos. A última reforma trabalhista, ocorrida em 2017, deixou muita gente com medo de buscar as suas garantias no sistema judicial. Isso porque se tornaram mais constantes casos de condenados a pagar ressarcimento a ex-patrões.
Dessa forma, para não correr o mesmo risco, evite fazer pedidos incompatíveis à realidade da causa. Mais ainda, procure a orientação de um advogado especializado, experiente na área, sério e ético. A própria CTPS já constitui prova e justificativa para o procedimento. Entretanto, reunir o máximo de elementos probatórios é a melhor maneira de estar mais resguardado.
Recebi uma advertência laboral: como lidar?
Em situações assim, é preciso ter calma e encarar a conjuntura como um momento de ajuste. Então, é preciso ouvir seu gestor com atenção e tranquilidade, buscando sempre ser proativo na resolução do problema e enxergar a ocasião como mais um passo para o sucesso da sua jornada.
Pedir ajuda não é feio, caso sinta necessidade. A maioria das pessoas já passou por alguma circunstância de incompatibilidade no ambiente de exercício do seu encargo, seja ela suave ou grave. Por isso, é muito relevante contar com capacidade de controle das emoções para ter maior domínio sobre seus próprios comportamentos diante de cenários adversos.
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