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Sou estagiária e fiquei grávida, como funciona? 

Notícia | 17/03/2022

Giovanna Cavalli

A carreira feminina é sempre cercada de tabus, principalmente, a respeito da maternidade. Quando o assunto é estagiária grávida então, as dúvidas são várias. Pensando nisso, trouxemos alguns esclarecimentos a respeito do tema para tranquilizar as mulheres e as empresas.

Enfrentando os desafios

Sabe-se dos desafios dessa fase em dedicação, tempo e equilíbrio. “Isso ficou ainda mais evidente para mim quando me tornei mãe. Com as gêmeas Isis e Miah, de quatro anos, me divido entre o trabalho e as responsabilidades de casa. Quando chegaram, precisei aprender a administrar meu dia sem perder de vista meu compromisso pela criação das duas. Tudo isso, equilibrando, do outro lado da balança, as incumbências do ofício”, comenta a diretora do BPO financeiro, contábil e fiscal na b2finance, Renata Melloni.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres com filhos de até três anos estão mais desempregadas em relação a quem não é mãe. Para os especialistas, um dos principais motivos é o preconceito. “Diante desse cenário e com a consciência da dedicação às minhas filhas, tomei a iniciativa de conversar com o meu CEO para explicar a realidade. Ele, prontamente, permitiu-me organizar as tarefas em um horário um pouco diferente. Hoje, minha agenda é compartilhada e todos podem ver como parte do meu dia é exclusivo para as gêmeas”, explica a genitora.

Assim, cria-se uma rede de valorização de grávidas ou de quem deseja engravidar, mas, muitas vezes, sofrem com medo de precisarem abandonar suas carreiras por esse sonho. Isso não precisa ser diferente no estágio. A modalidade em si já tem uma carga horária menor, mínima de quatro horas e máxima de seis. Além disso, proíbe períodos extras. “Claro, o objetivo é conciliar os estudos com as atividades laborais, mas dá para otimizar ainda mais a jornada, nesse caso”, diz o presidente do Nube, Seme Arone Júnior.

Como funciona a lei?

O estágio não gera vínculo empregatício e, por isso, as empresas ficam livres de pagar encargos trabalhistas, tais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ⅓ sobre as férias, 13º salário e eventual multa rescisória aos estudantes. Essas normas foram criadas para impulsionar as contratações da juventude.

Logo, como não se tem essa obrigação trabalhista, todas as partes - estagiária, contratante, instituição de ensino ou agente de integração, se houver - podem encerrar o contrato a qualquer momento. “Quando trata-se de uma nova mamãe, nós orientamos as companhias a agirem com empatia e não desligarem essas profissionais”, alerta o presidente.

Outro ponto é a licença maternidade. A Lei de Estágio, 11.788/08, não prevê esse benefício, contudo, recomendamos às partes entrarem em acordo. A companhia, por exemplo, pode conceder o recesso remunerado ou encerrar o contrato e depois recontratar como CLT, se for desejo manter a jovem no quadro. Lembrando: não é possível fazer estágio duas vezes na mesma instituição e o prazo máximo de atuação no empreendimento são de dois anos.

Quanto à atividade em home office, é uma possibilidade, sim. Todavia, atualmente, diante projeto de lei (PL 2.058/2021) aprovado em 10 de março, as grávidas com esquema vacinal completo e as optantes por não se vacinarem - caso assinem termo de responsabilidade - podem voltar a trabalhar presencialmente. No ato educativo, costumamos seguir a mesma orientação.

Portanto, quem investe na modalidade e, sobretudo, acolhe o público feminino, potencializa a corporação e promove o futuro da nação. Continue acompanhando nosso blog e as redes sociais, pois publicamos conteúdos diários com a participação de grandes especialistas. Assim, você se mantém alinhado às novas necessidades do universo laboral e se destaca. Conte com o Nube!

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