É estudante e possui dúvidas sobre estágio? Então, é bom aprender mais sobre o tema, pois a modalidade é a maior e melhor forma de inserir o jovem no mercado. Uma pergunta frequente refere-se à extensão do contrato. Você sabe quais são as regras? Elas são estabelecidas pela Lei 11.788/08. Fique tranquilo, pois vamos explicar tudo.
A legislação define como deve funcionar o afazer, visando o aprendizado. O participante precisa estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. Além disso, deve cumprir a carga horária máxima de 6 horas diárias e 30h semanais. Sobre o tempo de contrato, é determinado no Art. 11º:
“A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
Tempo mínimo
Para Helena Azevedo, acadêmica da Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro (RJ), o período mais proveitoso para a atividade é de, pelo menos, um ano. “Nesse tempo, pode ocorrer a troca de experiências após a adaptação do aluno ao ritmo e estratégias da empresa”, afirma.
A lei, todavia, não estabelece um prazo mínimo. Entretanto, o recesso remunerado de 30 dias deve ser oferecido proporcionalmente nos casos de permanência inferior à um ano ou de encerramento antecipado do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Assim, a recomendação para empresas e discentes é aproveitar a chance para aprimoramento! “Por meio do ato escolar educativo, o jovem pode adquirir vivências e se destacar com as habilidades desenvolvidas na hora de ingressar no mercado. Afinal, a principal finalidade é o conhecimento”, afirma a analista de RH Sarah Vieira.
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