O estágio é a maior e melhor porta de entrada para o jovem no mercado de trabalho. Por meio da experiência, o aluno vai aprender as dinâmicas da profissão, além de poder custear seus estudos por meio da bolsa-auxílio. Porém, a atividade tem um prazo e falaremos sobre isso hoje!
Vigência significa o tempo durante o qual alguma coisa vigora, ou seja, é válida. Assim, segundo a Lei de Estágios (11.788/08), o ato educativo escolar não pode ultrapassar o limite de dois anos em uma mesma corporação, exceto para portadores de deficiência.
A lei, contudo, não proíbe o estudante de estagiar durante todo o período de sua graduação. Isso deverá ser feito em estabelecimentos diferentes com no máximo dois anos em cada. Na visão de Sara Vieira, consultora de RH em São José dos Campos (SP), a vantagem é ampla tanto para as empresas quanto alunos.
“Os contratantes podem incentivar o crescimento profissional dos discentes inserindo-os em incumbências as quais demandam responsabilidade, dentro das fronteiras legais. Também deve motivá-los a pensar além de suas limitações normais”, afirma Sara. Como resultado, o empregador terá um talento treinado e alinhado com a cultura organizacional pronto para ser efetivado.
Existe duração mínima?
O documento normativo não estabelece um extensão mínima para a realização da prática. Contudo, o recesso remunerado de 30 dias deve ser oferecido proporcionalmente nos casos de permanência inferior à um ano ou de encerramento prévio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Se você ainda não estagia, está na hora de aproveitar essa modalidade! Gabriele Dias, estudante de administração, considera indispensáveis os aprendizados da ação. “Exercitei todo o conhecimento da faculdade e mais: descobri até sobre temas nunca abordados em sala de aula”, conta.
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