Se você é estudante e procura seu primeiro estágio, com certeza, possui algumas dúvidas. Uma pergunta frequente é sobre a extensão do contrato. Você sabe quais são as regras? Elas são estabelecidas pela Lei 11.788/08. Fique tranquilo, pois vamos explicar tudo.
Para Helena Azevedo, estagiária da Superintendência de Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro (RJ), o período mais proveitoso para a atividade é de pelo menos um ano. “Nesse tempo, pode ocorrer a troca de experiências após a adaptação do estudante ao ritmo e estratégias da empresa”, afirma.
Por isso, a legislação estabelece como deve funcionar o afazer visando o aprendizado. O participante precisa estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. Além disso, deve cumprir a carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 semanais. Sobre o tempo de contrato, é definido no Art. 11º:
“A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”
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