O estágio é a oportunidade de formar excelentes profissionais para o futuro. O jovem traz inovação e proporciona boas trocas com os colaboradores seniores. Em contrapartida, adquire a tão requisitada experiência. Por isso, vale a pena conhecer seus direitos e obrigações!
Segundo a Lei 11.788/08, a atividade é definida como ato escolar educativo. Logo, não é emprego e possui características diferenciadas da contratação CLT. Uma delas é referente à carga horária. Ela deve ser definida de comum acordo entre a faculdade e o participante ou seu representante legal. Não deve ultrapassar, de acordo com o Art. 10º:
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Para Martiniano Oliveira, produtor de conteúdo em Maceió (AL), é fundamental respeitar esse tempo. “A jornada do estagiário é experimentar inúmeras coisas mesmo. Suas certezas sobre o seu desejo profissional, se o contato com a empresa e a área de trabalho escolhida é realmente o anseio para o futuro”, afirma.
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