Está interessado em contratar um aprendiz, mas não sabe ao certo as determinações da lei sobre essa mão de obra? Fique tranquilo, o Nube esclarece suas dúvidas. Nesta matéria, você descobre as normas referentes à carga horária desse profissional. Saiba mais!
O mercado dá possibilidade para diferentes perfis: estagiários, trainees, efetivos, PJ (pessoa jurídica). Para cada um deles existe uma legislação vigente, a fim de assegurar o bom desempenho, tanto para parte concedente, quanto para colaborador. Assim também acontece com os jovens aprendizes, os quais devem seguir algumas especificações, como a jornada diária.
Legalmente, é permitido para esse funcionário o tempo máximo dentro da corporação de:
- 6h diárias, para quem ainda não concluiu o ensino fundamental (computado o período destinado às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato);
- 8h diárias, para quem já concluiu o ensino fundamental (também com atividades teóricas inclusas, pois não é permitida a jornada somente com tarefas práticas).
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação desse tempo são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
Lembre-se: “possibilitar a um jovem ingressar tão novo no mundo corporativo, proporciona cidadania, formação de caráter e, adicionalmente, os afasta dos desvios de trajetória, tão comuns nessa faixa etária”, explica Raquel Gerpe, especialista em Recursos Humanos do Senai – RJ.
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