Vaga de inclusão para pessoas Transgênero Vaga de inclusão para pessoas Negras e ou pardas Vaga em regime Home Office Vaga em regime Híbrido
Vaga com alta procura

Consulte todas as vagas dessa empresa!

  • +
Tenho interesse

Vagas ficam aquém da necessidade de mercado

A Lei do Estágio completou três anos da sua publicação em 2011. Entre as alterações, destacam-se a diminuição da carga horária e o tempo limite de dois anos de permanência em uma instituição. O estágio ficou mais focado no aprendizado do aluno, o que, para o gestor de Relações Institucionais do Centro de Integração Empresa-Escola do Rio Grande do Sul (CIEE-RS), Cláudio Inácio Bins, foi muito positivo. Outro aspecto é com relação ao recesso do estagiário. Após 12 meses de trabalho, o estudante tem direito a 30 dias de descanso remunerado. O auxílio-transporte e outros benefícios são compulsórios, mas a legislação estimula que essas vantagens sejam oferecidas.

Após a implantação da Lei nº 11.788/2008, devido ao receio das empresas com as modificações, o número de oferta de vagas caiu 40% e prejudicou milhares de jovens, agravado pela crise econômica do País. Os dados são do Núcleo Brasileiro de Estágio (Nube).

De acordo com a entidade, antes de aprovada a legislação, eram 1,1 milhão de estagiários no País, sendo 715 mil do Ensino Superior e 385 mil do Ensino Médio e Médio Técnico. Esse número recuou para 900 mil. Hoje, em 2011, existem 5,08 milhões de estudantes de nível acadêmico e apenas 14,5% conseguem estagiar, ou seja, 740 mil. Já no Ensino Médio, a situação é mais grave, pois dos 8,33 milhões, somente 260 mil estão estagiando, o que corresponde a 3,1%.

“O objetivo é ampliar a oferta de vagas para jovens no Brasil, onde o nível de desemprego é muito superior em relação às outras faixas”, explica o presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci. Como a lei diminuiu a carga horária, reduziu também o valor das bolsas. Mas algumas empresas não acharam a medida positiva e acabaram deixando de contratar estagiários. Alguns benefícios foram instituídos para estimular as organizações durante a contratação. “Elas ganharam vantagens como os incentivos sociais e fiscais, não precisando recolher INSS, FGTS, verbas rescisórias e 13º sobre a bolsa-auxílio”, comenta Mencaci. De acordo com o gestor de Relações Institucionais do CIEE-RS, Cláudio Inácio Bins, as instituições sentiram um pouco as alterações da lei, mas apesar disso, ela trouxe segurança jurídica às empresas.

Compartilhe