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Sancionada no dia 25 de setembro, a nova lei que regulamenta os estágios no País provocou uma redução de 40% no número de vagas em postos de trabalho em todo o País. A estimativa foi divulgada pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), mas osespecialistas acreditam que a situação volte a se normalizar no segundo semestre de 2009.

Na Baixada Santista, segundo o Nube, antes da sanção da nova Lei de Estágio, o número de oportunidades voltadas aos estagiários do Ensino Superior era de 6.057. Após um mês em vigor, a lei reduziu o número de oportunidades para 5.907 (2,4% a menos).

Também houve queda no número de vagas oferecidas aos estudantes do Ensino Médio que, antes da lei, somavam 2.975. Atualmente, o número caiu para 2.656.

Todo mês, cerca de 300 vagas são abertas para estudantes donível superior e 133 para os que cursam o Ensino Médio. Com aredução de 40% dessas oportunidades, restam 175 e 80 vagas na região, respectivamente.

De acordo com a Associação Brasileira de Estágios (Abres), o Brasil tinha 1 milhão 100 mil estagiários, sendo 385 mil do Ensino Médio e 715 mil do Superior. Um levantamento parcial mostra que hoje há 1 milhão e 40 mil estagiários. Representantes da entidade acreditam que este número pode cair ainda mais.

O balanço inicial aponta que 60 mil jovens já foram dispensados em decorrência das novas normas.

O presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci, atribui o fenômeno ao fato de as empresas estarem se adaptando às novas regras. "Ainda é cedo para retomarmos a quantidade de oportunidades oferecidas antes da lei. Acreditamos que o mercado volte a contratar normalmente no prazo de um ano".

Para os estudantes dos ensinos Médio, Técnico e Superior, a principal alteração ocorreu na carga horária, que passou de 8 horas diárias para 6 (ou 30 horas semanais). O objetivo foi reservar mais tempopara os jovens se dedicaremaos estudos.

Outro benefício concedido com a nova legislação é o direito ao recesso remunerado e ao auxílio-transporte. "Essas mudanças valorizam o estágio como um ato educativo".

Porém, o primeiro efeito causado pelas novas regras foi a retração do número de vagas. "Os postos empregadores estão agindo com cautela. Mas contratar estagiários ainda é vantagem para o empresário. É preciso dar um tempo para que ele possa se adaptar às mudanças", afirmou Menaci.

Menos interesse
Na Universidade Santa Cecília (Unisanta), o responsável pela coordenação do programa de estágios, Luiz Vidal de Negreiros, também sentiu uma diminuição no interesse por parte dos empregadores.

"A principal queixa reside nas seis horas diárias. Muitos entendem que esse item deveria ser mais flexível. Os estudantes de Engenharia, por exemplo, aproveitam melhor o tempo dentro do sistema antigo", assinalou.

Conforme salientou, por outro lado há pontos na nova lei que merecem apoio, como foi o caso do recesso remunerado e do vale-transporte.

Situação temporária
Coordenadora do programa de estágios do curso de Administração da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Miriam Vidal Correia Franzese, prevê que a situação deve ser normalizada no próximo ano. "Essas mudanças pegaram todos de surpresa. Mas tenho certeza que é uma situação temporária".

A psicóloga Teresa Schiff, do setor de estágios do Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte), disse que em um primeiro instante houve uma redução no número de ofertas. "Mas, agora, passamos a receber um volume maior de pessoas interessadas em contratar estagiários para o próximo ano. A expectativa é positiva".

CONHEÇA AS MUDANÇAS
Os estágios terão duração máxima de dois anos, sendo obrigatório por parte do contratante o envio de um relatório, a cada seis meses, à instituição de ensino com as atividades monitoradas realizadas
Profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, arquitetos, psicólogos, engenheiros e outros também poderão contratar estagiários
A carga horária passa de oito horas diárias para seis, ou 30 horas semanais.
O estagiário passa a ter direito ao recesso remunerado e auxílio-transporte
A contratação de estagiários não pode exceder a 20% do total de funcionários da organização ou empresa

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