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No dia 26 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788 que regulamenta o estágio profissional. A lei que já está em vigor, limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.

“A nova lei é muito positiva em diversos aspectos. Além dos benefícios, o estagiário terá sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias ou 30 semanais. Com isso, o estudante terá mais tempo para estudar e se dedicar à sua carreira. Para as empresas haverá um aumento de custo, mas elas ganharão com uma lei mais clara, dando mais segurança jurídica para contratar novos estagiários. Outro ponto interessante é a possibilidade de profissionais liberais de nível superior registrados em conselhos regionais, como advogados, arquitetos, engenheiros, entre outros, poderem contratar estagiários”, explica Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios).

Carga horária
A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.

Tipos de estágio
O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.

Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Férias
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.

Empregador
Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

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