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Segurança trabalhista e o bem estar dos profissionais 

Notícia | 17/09/2024

Carolina Amaral

A conscientização dos riscos e formas de prevenção a incidentes no meio laboral tem sido cada vez mais recorrente e levada a sério no mercado. Dessa forma, cabe à sociedade debater ações sobre cuidados com o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores. Pensando por esse lado, é indispensável toda a mão de obra estar ciente de seus deveres e, principalmente, direitos impostos na legislação, visando criar um cenário de maior segurança mútua. Saiba mais sobre o assunto e seus pontos chave!

 

O que diz a lei sobre a proteção trabalhista?

A definição desse tipo de problema é especificada no artigo 19 da Lei 8.213, a qual dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Lá, fica evidente como esse tipo de situação é identificada como aquela ocorrida pelo exercício de uma atuação a serviço da instituição ou de um empregador doméstico. Nesse viés, provocando lesão corporal, perturbação funcional ocasionando a morte ou perda/redução da capacidade para a ocupação.

Deve-se, então, avaliar se há nexo causal e lesividade. Assim, observa-se a ligação entre causa e efeito. O ocorrido precisa ser comprovado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com um reconhecimento técnico; a doença e o ofício. “Após o acometimento, o empregado é afastado e o contratante fica responsável pelo pagamento da remuneração do funcionário pelo prazo de 15 dias. Caso a incapacidade perdure, a vítima receberá benefício previdenciário e a natureza acidentária deverá ser avaliada por meio de perícia médica”, explica Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia.

 

Onde as corporações se encaixam nesse cenário?

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), considerando os registros de cidadãos com carteira assinada no Brasil, a cada 24h, cerca de sete pessoas morrem por acidentes no ofício. Segundo o levantamento, em 2020, foram 446.881 casos notificados e 1.866 mortes. Já em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 registros e 2.538 mortes, um aumento de 36%. Ampliando ainda mais o período de estudo, entre 2012 e 2021, foram mais de seis milhões de notificações no país.

Tendo em vista esses números, é papel indispensável das organizações promoverem um ambiente mais saudável e livre de riscos. Assim, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe de um rico arcabouço normativo de 63 imposições voltadas a assuntos como segurança ocupacional, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ergonomia e qualificação de pessoas. “Em um país ocupando o quarto lugar no mundo em números de ocorrências nessa vertente, a adoção de condutas técnicas contribui para uma gestão eficaz. Isso é essencial para garantir a melhoria contínua das condições e a redução de custos e doenças ocupacionais”, afirma o presidente da ABNT, Mario William Esper.

Visando diminuir a frequência desses ocorridos, é interessante, por parte do estabelecimento, fornecer equipamentos de proteção individuais, de forma gratuita e em conformidade com o Ministério do Trabalho. “A fim de coibir o número de acidentes e doenças do trabalho, bem como proteger o trabalhador contra o desemprego, são fundamentais a reinserção, quando possível, da vítima, além de dever da autarquia previdenciária. Frisa-se ainda, como, mesmo em situações onde ele não retorne ao seu ramo, o ajustamento em outras atividades pode habilitá-lo a cargos e funções distintos”, indica Carla.

No geral, ações com tal objetivo não são uma pauta apenas humanitária, produzindo efeitos econômicos para a entidade e a nação. “Quando o acontecer algo, deve, a empresa, realizar o registro da Comunicação de Acidentes de Trabalho, junto ao sistema da Previdência Social, o qual, atualmente, ocorre por meio do sistema do eSocial. O registro precisa ser realizado no prazo de um dia útil a partir do infortúnio e, imediatamente, nos casos de falecimento, sob pena de aplicação de multa”, finaliza a advogada.

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