Todas as pessoas desejam construir uma bela carreira e ser bem sucedidas profissionalmente. No entanto, essa trajetória pode ser iniciada desde a adolescência. Você sabia? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, qualquer indivíduo entre 14 e 24 anos pode desempenhar o papel de jovem aprendiz. Para isso, é necessário estar matriculado na escola, frequentando-a ou já ter concluído o ensino médio e se inscrever em um programa de aprendizagem. Descubra mais sobre essa oportunidade!
O programa de aprendizagem
A aprendizagem visa a formação de jovens por meio de atividades teóricas e práticas, supervisionadas por entidades habilitadas. No programa, são realizadas tarefas e cursos para capacitar o colaborador. O objetivo é formar cidadãos e, ao término do contrato, especializá-los, qualificá-los e inseri-los no ambiente corporativo.
Roberta Teixeira, gerente de relacionamento institucional do Saber - Instituto Brasileiro de Aprendizagem, destaca a importância do projeto. “É uma porta de entrada para o mercado de trabalho. O participante recebe uma preparação profissional visando o desenvolvimento de competências e habilidades. Essas aptidões o auxiliarão a desempenhar seu papel como cidadão com pensamentos críticos e ações responsáveis. Além disso, terá seus direitos respeitados e fortalecerá sua rede de contatos”.
Segundo Roberta, essa modalidade é importante em várias vertentes:
Para a empresa: seguindo esse caminho, a instituição fortalece sua equipe. Ela assume o papel de socialmente responsável, contribuindo com a inserção deste público para o universo laboral. Também promove educação e forma cidadãos. Ter alguém preparado e moldado naquela cultura reduz custos com treinamento e desenvolvimento.
Para o jovem: é o início da jornada profissional, quando ele recebe uma capacitação com competências essenciais. O resultado: evoluirá os pensamentos críticos e fortalecerá o networking.
Para a sociedade: a aprendizagem gera movimento da economia e diminuição do desemprego. Ainda, proporciona a inclusão e dissemina a diversidade. Esse processo valoriza a mão de obra juvenil e transforma a vida familiar destes iniciantes.
Como funciona o contrato?
Para assinar o contrato, o participante deve estar inscrito em um programa de aprendizagem sob a orientação de uma entidade regulamentada. O vínculo empregatício tem duração máxima de dois anos, sem possibilidade de renovação, exigindo assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, matrícula e frequência na escola (caso ainda não tenha concluído os estudos).
A rescisão do acordo pode ocorrer em diversas situações, como: mais de 25% de faltas nas aulas ou treinamentos, ultrapassar a idade de 24 anos, falência da empresa, inadaptação do funcionário ou baixo desempenho nas demandas. Contudo, são necessárias provas para qualquer uma dessas ocasiões, caso contrário, a companhia pode ser autuada e o membro reintegrado.
A organização empregadora é responsável por buscar candidatos para ocupar essa função, podendo contar com um agente de integração. Um ponto importante: é possível desempenhar essa função em diferentes empreendimentos, mas os horários e conteúdos devem ser distintos. A remuneração é baseada no salário mínimo-hora, podendo variar conforme piso salarial estadual ou convenção coletiva da categoria. São consideradas as horas de atividades teóricas, repouso semanal e feriados. Isso implica em desconto nos vencimentos mensais em caso de ausência ao projeto.
A carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias para os matriculados no ensino fundamental e oito para quem já concluiu. O trabalho aos domingos e feriados é permitido com autorização do estabelecimento, mas deve ser garantido um dia de descanso durante a semana.
Confira alguns direitos do aprendiz:
- Vale-transporte
- Férias a cada 12 meses (coincidentes com o recesso escolar)
- Seguro-desemprego
- 13º salário
- FGTS.
Onde encontrar uma vaga de aprendiz?
De acordo com a legislação, empresas com mais de sete membros são obrigadas a admitir aprendizes, em uma cota entre 5% e 15% do quadro de funcionários CLT. Microempresas, corporações de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos não têm essa imposição. Isso amplia as oportunidades para encontrar uma vaga, geralmente divulgadas por agentes de integração, como o Nube.
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