A trajetória de alguém antes de se estabelecer profissionalmente em uma carreira consolidada e emprego concreto, tende a enfrentar desafios constantes. As pedras no caminho começam já no ensino médio, com a pressão do vestibular para entrar na universidade e, após avançar essa etapa, a entrada no mercado de trabalho não fica para trás no quesito dificuldade.
O meio laboral se encontra competitivo ao extremo,com uma variedade grande de candidatos para as vagas, alcançando o objetivo aquele se destacando positivamente. Para chegar a esse sonho, cursos, concursos e conhecimentos atualizados tem um diferencial marcante, mas a primeira experiência ativa no campo ainda é um fator determinante. Nesse sentido, o estágio aparece como a porta de entrada perfeita para esses acadêmicos, auxiliando-os a avançar com seus propósitos. Conheça mais sobre a modalidade.
O diferencial do estágio na carreira
A norma 11.788, de 25 de setembro de 2008 é denominada Lei do Estágio e define a prática como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Assim, logo no artigo primeiro fica claro quem está autorizado a pleitear vagas nesse molde: estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, ou seja, a EJA.
Todavia, é preciso estar atento, pois existem duas alternativas dentro da oportunidade: obrigatório ou não. O primeiro, é definido no projeto do curso e a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o segundo, é desenvolvido como uma atividade opcional, acrescida às atividades regulares. Nesses casos, o aluno tem direito a alguns benefícios a mais, como uma forma de contraprestação em formato de bolsa-auxílio, onde o valor é determinado pela instituição. Porém, em ambos não é criado vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da legislação, mas são garantidos auxílio-transporte quando há deslocamento, recesso remunerado de 30 dias a cada um ano e seguro contra acidentes pessoais.
A jornada da experiência
Visando não atrapalhar a rotina de estudos, a carga horária da vivência é reduzida, não podendo ultrapassar 4h diárias e 20 semanais, para educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; e 6h por dia e 30h na semana, em situações de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. O tempo total em um mesmo estabelecimento também é limitado, estendendo-se a, no máximo, 2 anos, com exceção de PCD’s (pessoas com deficiência).
Como um todo, a jornada de demanda deve ser definida em comum acordo entre os envolvidos e constar no termo de compromisso, sendo compatível com as atividades escolares. Pensando por esse lado, o Capítulo 3 da Lei é referente à Parte Concedente e determina quem pode oferecer tais experiências; “pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”. Logo, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos,advogados e outros com registro em conselhos estão aptos.
No entanto, essa disponibilização tem algumas determinações a serem cumpridas, como indicar alguém do quadro de pessoal, com formação na área desenvolvida do discente, para orientar e supervisionar até 10 deles simultaneamente. Os documentos comprovando a relação de serviço também são um ponto em questão, devendo estar sempre à disposição.
Encontre o seu lugar no mercado de trabalho!
Os primeiros passos para começar a busca podem ser tensos, sem muito norte de para qual direção seguir. Nesse contexto, os agentes de integração são partes relevantes do processo, pois atuam como guias para os acadêmicos e uma ponte de contato deles com as empresas. “Hoje em dia temos diversas plataformas e meios para conseguir se candidatar a essas oportunidades. Assim, existem sites especializados, como o Nube, os quais desenvolvem vagas de estágio e aprendizagem. Nesse mesmo viés, há as redes sociais profissionais. O Linkedin é uma ferramenta importante para quem está em busca também de conteúdos para se aperfeiçoar nesse lado”, explica Jéssica Quione, coordenadora de seleção no Nube.
Pensando pelo lado dos agentes de integração, citados no artigo, o 5º, parágrafo 1º, cabe a eles, como auxiliares no aprimoramento da iniciativa: “identificar oportunidades de estágio; ajustar suas condições de realização; fazer o acompanhamento administrativo; encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; cadastrar os estudantes.” Na mesma parte, o segundo parágrafo veda a cobrança de qualquer valor vindo dos beneficiados.
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