Para iniciar a construção de uma carreira profissional, o jovem busca no mercado um espaço para desenvolver experiência. Nesse sentido, o programa de aprendizagem, o qual deve ser ofertado pelas empresas brasileiras, é uma forma promissora de conquistar o primeiro emprego. Então veja, nesta matéria, como ser um jovem aprendiz, onde encontrar as vagas e o funcionamento do cargo!
Qual é a idade para ser jovem aprendiz?
O intuito do programa é, de fato, oferecer a chance de profissionalização desde cedo. Logo, segundo a lei da aprendizagem, podem ser candidatos indivíduos dos 14 aos 24 anos de idade incompletos. Exceto pessoas com deficiência, onde não existe um tempo limite. “Iniciei a minha jornada no mercado de trabalho por meio dessa posição. Eu estudava em tempo integral, então, com 18 anos, após a formação na escola essa alternativa era adequada ao meu perfil”, conta Rebeca Maria, graduanda de Comunicação Social - Jornalismo.
Terminei o ensino médio, posso ser jovem aprendiz?
A resposta é sim! Diferentemente do estágio, não é preciso da matrícula ativa em uma instituição educacional para efetuar a sua contratação. Assim, basta atender ao critério da faixa etária e apresentar o seu certificado de conclusão de ensino. Contudo, para quem ainda é estudante, são eletivos também os jovens do fundamental e nos anos finais do período médio.
Qual a carga horária do jovem aprendiz
Por se tratar de um instante de aprendizado, ela é, em sua maioria, reduzida. Afinal, o intuito é conciliar com a vida acadêmica. De acordo com a lei n° 10.097/2000, o contratado ainda em atividades escolares pode ter uma jornada de no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Já quem concluiu a base nacional, o horário de prestatividade pode se estender às oito horas diárias e 40h semanais.
No entanto, para ambas alternativas, o contratado deve ausentar-se um dia por semana das atividades práticas na empresa, pois é obrigatório o cumprimento de cargas teóricas. Essa preparação é feita por entidades formadoras como o Saber - Instituto Brasileiro de Aprendizagem. “Assumimos o propósito de capacitação por meio de treinamentos e técnicas educacionais contemporâneas. Elas são capazes de estimular a cidadania produtiva com base nas diretrizes do Programa de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência”, explica Roberta Teixeira, analista educacional do Saber.
Jovem aprendiz é CLT?
A resposta é sim! Diferentemente do estágio, não é preciso da matrícula ativa em uma instituição educacional para efetuar a sua contratação. Assim, basta atender ao critério da faixa etária e apresentar o seu certificado de conclusão de ensino. Contudo, para quem ainda é estudante, são eletivos também os jovens do fundamental e nos anos finais do período médio.
- Carteira de trabalho assinada;
- Carga horária reduzida;
- Salário mínimo por hora trabalhada;
- Vale transporte;
- Férias;
- 13° salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, a norma prevê também, alguns incentivos fiscais para a corporação, a fim de tornar o benefício desse acordo mútuo:
- Contribuição de apenas 2% do FGTS;
- Isenção do aviso prévio remunerado;
- Desobrigação do pagamento de multa rescisória.
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Conforme os dados divulgados pela Agência Brasil, uma análise da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, revelou: dos 207 milhões de habitantes do Brasil, 17% são jovens de 14 a 24 anos. Desse percentual, 5,2 milhões estão desempregados, isso corresponde a 55% das pessoas nessa situação no país.
Para os interessados dentro dessa estatística, o site do Nube pode ser o seu mapa de saída! Além de inúmeras vagas de estágio, nós como agente de integração, também oferecemos chances para os aprendizes. Portanto, para acessá-las, basta fazer o seu cadastro, preencher com seus dados pessoais, habilidades e experiência, se houver. Após isso, basta ficar atento ao seu e-mail e celular, pois entraremos em contato!
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