O nosso país sofre com o alto índice de desemprego. Atualmente, são mais de 8,4 milhões de brasileiros nessa situação, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Logo, dar oportunidade para os jovens ingressarem no mercado de trabalho é uma missão bem importante. Nesse sentido, os programas de estágio e aprendizagem surgem como grandes aliados. Contudo, como eles funcionam? Quais suas diferenças e semelhanças? Entenda mais nesta matéria!
Confira as diferenças entre as duas modalidades
Quem pode participar?
Estágio: é necessário estar matriculado e frequentando regularmente algum curso de ensino superior, médio, profissional, especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos - EJA. Quem faz pós-graduação, MBA, mestrado ou doutorado também têm essa possibilidade. Para isso acontecer, basta constar no projeto pedagógico.
Aprendizagem: estudantes do ensino fundamental, médio ou quem já concluiu a etapa escolar. Além disso, é preciso ter entre 14 e 24 anos incompletos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite de idade.
Qual a carga horária?
Estágio: o expediente não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais.
Aprendizagem: para quem não terminou os estudos, a norma é a mesma dos estagiários. Os já formados podem atuar por até 8h por dia, se também estiver incluso o encontro teórico previsto na legislação.
Como é a remuneração?
Estágio: o colaborador recebe uma bolsa-auxílio mensal estabelecida pela organização. Não há valor pré-determinado.
Aprendizagem: é feita uma compensação baseada no salário mínimo-hora, observando-se o piso estadual, caso exista. Porém, se o empreendimento optar, o pagamento pode ser maior.
Existe o direito a descanso?
Estágio: a cada 12 meses na corporação, há o direito a 30 dias de recesso remunerado (ou proporcional)
Aprendizagem: segue o padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Outras informações importantes
No estágio, por conta da não criação de vínculo empregatício, existe a isenção de impostos e direitos trabalhistas por parte das contratantes, tais como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.
Segundo o artigo 18 da Instrução Normativa nº 146/2018: "ao aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no artigo 432 da CLT." Outro ponto interessante: a falta ao curso sem atestado justifica descontos na folha de pagamento, afinal, esse dia é contabilizado como parte do expediente.
Agora, você já sabe a diferença entre as duas possibilidades. Já identificou qual se encaixa melhor ao seu negócio? Para realizar essas admissões, entre em contato com o Nube. Será um prazer ajudá-lo a melhorar a economia e a educação do nosso país!
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