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Aniversário da lei de estágios: 15 anos ajudando jovens 

Notícia | 25/09/2023

Carolina Amaral

A necessidade de adentrar no mercado de trabalho chega para a grande maioria da população em determinado momento. Dar o pontapé inicial da carreira compreende um estudo aprofundado, direcionamento assertivo e mão na massa naquela realidade profissional. Contudo, de fato, começar do zero não é uma tarefa fácil e, pensando nisso, o estágio se mostra como a oportunidade perfeita, agregando valor em todas essas necessidades. Logo, em 25 de setembro de 2008, foi promulgada a Lei de Estágios, número 11.788, com o intuito de esclarecer tópicos sobre essa mão de obra e definir direitos e deveres dos envolvidos. Conheça mais sobre a norma, a qual completa, hoje, 15 anos de existência!

 

O que é estágio?

A primeira parte da legislação é voltada ao significado dessa modalidade, definida no artigo 1° como: “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, ou seja, o EJA. Assim, para usufruir da chance, é imprescindível ter mais de 16 anos e ser aluno em alguma das situações citadas.

A carga horária é reduzida, visando não atrapalhar o desempenho escolar. “A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular”, conforme é dito no artigo dez da diretriz.

A modalidade é dividida em dois tipos: obrigatória ou não. O primeiro é definido no projeto do curso e a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Outra característica é o fato de, nessa situação, não ser um encargo do empregador oferecer algum meio de pagamento. Já na segunda situação, é desenvolvido como uma atividade opcional, acrescida ao período regular. Nesse caso, é dever do gestor ofertar alguma maneira de contraprestação pelo serviço feito, seja com uma bolsa-auxílio, desconto em algum benefício, bolsa de estudo, etc. Se a escolha foi por uma remuneração em dinheiro, não a teto mínimo ou máximo, fica a critério de cada um, mas aconselhamos dispor de um valor conivente com as demandas.

 

O estágio faz a diferença na carreira profissional?

Apesar dos direitos e deveres dos participantes desse molde de ocupação serem diversos, o diferencial na vida adulta e acadêmica é o real destaque positivo. “Essa é uma das melhores oportunidades na vida de qualquer pessoa, pois se torna possível aprender com a realidade dos fatos, sair de um local de hipóteses, como a classe, e se aperfeiçoar no mundo concreto. Podendo errar e acertar, mostrando como ser um verdadeiro bom capacitado”, pontua Larissa Haubert, estagiária de administração na Assine Bem

Para ela, essa vivência é uma etapa essencial para alcançar o êxito. “Durante o estágio é possível colocar em prática o aprendizado da sala de aula. A capacidade de poder exercer enquanto se compreende só traz benefícios aos estudantes”, comenta. Por ser recém contratada, Larissa recorda bem o sentimento de ter sido aceita. “Lembro de como foi quando recebi a notícia de ter passado no processo seletivo. Confesso: quase chorei de alegria! Estar em um local reconhecido e com um ótimo ambiente de ofício é com certeza a realização de um sonho! Poder dar meus primeiros passos no mercado de trabalho aprendendo com pessoas as quais se importam é uma honra”, comemora.

Logo, é essencial ter em mente como a experiência tem tanto um impacto positivo em um currículo, por exemplo, passando uma boa imagem aos recrutadores, quanto é fundamental para cada um. “Isso só depende de quem está realizando. Sendo essencial para o desenvolvimento de novos formandos e um diferencial para aqueles se esforçando e com o objetivo de se destacar”, recomenda a iniciante.

 

De estagiário a CLT: a concretização de um sonho!

Apesar de, segundo o artigo 3º da constituição, não  haver vínculo empregatício entre a relação estagiário e empresa, a possibilidade de se tornar uma parte integrante do time é real e chama muita a atenção dos jovens. De acordo com a Abres (Associação Brasileira de Estágios) existem 17,2 milhões de possíveis estagiários no Brasil, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Desses, cerca de 900 mil conseguem, de fato, uma oportunidade. Dentro desse grupo, entre 40% a 60% deles superam as expectativas de seus gestores e acabam se tornando CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). “A modalidade foi essencial para o meu sucesso e crescimento potencial. Principalmente por estar em um ambiente o qual acreditou e possibilitou o meu aprimoramento”, afirma Robson Souto, recém efetivado na área comercial do Nube.

Esse tende a ser o propósito de muitos, ao entrar em um estabelecimento, causando forte realização quando acontece. “É um sentimento de bastante felicidade por saber como o meu trabalho foi reconhecido e conquistei a confiança das pessoas as quais possibilitaram isso. Foi a realização de um sonho alimentado há 1 ano e 4 meses”, declara Souto. A trajetória dele foi marcada por um descobrimento constante, assim como aprimoramento das habilidades e conhecimentos necessários ao seu campo de atuação. “Nesse ponto, agradeço principalmente à minha supervisora”, destaca. “Sinto-me um profissional mais preparado e com maior capacidade para seguir evoluindo após minha passagem pelo estágio”, finaliza.

 

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