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O bem estar das mulheres no meio corporativo é crucial 

Notícia | 01/05/2023

Carolina Amaral

Nos últimos meses o tema assédio esteve em alta com determinados acontecimentos do BBB 23 (Big Brother Brasil 2023) e, apesar desta em específico ser uma situação vista na televisão, atitudes assim são comumente presentes no ambiente de ofício. Assim sendo, além de todas as dificuldades já enfrentadas para chegar nas posições atuais, elas ainda precisam lutar muito para serem respeitadas e tratadas com dignidade. Conheça mais sobre essa luta e as pedras no caminho encontradas. 

 

O dia internacional das mulheres

O dia 8 de março é, atualmente, considerado uma data especial para elas, tendo origem do movimento operário e tornando-se um evento anual reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1975. As formas de comemoração variam bastante ao redor do mundo mas, em todos os lugares, é de comum acordo ser um momento de refletir sobre a importância delas na sociedade e aclamá-las.

Contudo, quase 50 anos depois da criação do Dia Internacional da Mulher, elas ainda seguem em busca de respeito, igualdade e equidade mesmo diante de suas multifunções. “Nós somos mulheres, somos fortes e guerreiras, seguimos lutando diariamente para mostrar sermos capazes, como somos inteligentes, e o fato de podemos sim ocupar cargos de liderança, formar uma família, se esse for nosso sonho, e não deixaremos de ser uma profissional dedicada. Nós somos únicas e excepcionais", pontua Marina Andrioli, fundadora do grupo Women in Growth.

 

O assédio contra elas em pauta

Na tentativa de entender o quanto a figura da mulher evoluiu no mercado de trabalho, desde a criação do Dia Internacional da Mulher, em 1975, a Women in Growth criou uma pesquisa com o intuito de entender o dia a dia delas e mostrar todas as dificuldades enfrentadas. Entre esse empasses se encontram a irregularidade de salários, preconceitos, assédios, entre outros.

A análise revelou como 82,1% das entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio dentro do mundo corporativo e 97% destas conhecem alguém já tendo passado por essa situação. O estudo também mostrou 88,1% das participantes já tendo vivenciado preconceitos exclusivamente por serem do gênero feminino, tendo sua capacidade de inteligência questionada. No entanto, foi perguntado se as participantes sentiriam-se à vontade para denunciar contextos como esses no local laboral, seja com elas ou com alguma das colegas. Somente 23,9% delas afirmaram ter deter essa coragem, as demais (76,1%) pensariam ou não fariam nada além se calar. “Ao analisarmos o levantamento, descobrimos como, 23,1% das membras ganham menos se comparado aos homens na mesma função, simplesmente por serem muheres”, desabafa Carolina Zaccaro, uma das fundadoras do projeto. 

 

A lei diante desse contexto de violência

No Programa Emprega + Mulheres, da a Lei 14.457/22, o artigo 23 aborda o assédio sexual entendido como algo a ser combatido pelas firmas, em especial as detentoras de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Sancionada em 2022, a norma prevê medidas de inserção e manutenção delas no mercado.

Contudo, é interessante se atentar a certa diferença entre assédio e importunação. Apesar de ambos serem crimes contra a liberdade sexual, a definição vem do Código Penal e distingue as duas denominações. O primeiro caso se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem em uma relação de cargo ou função. Já a segunda se refere a quando alguém pratica contra outra pessoa ato libidinoso sem a permissão da vítima. A pena prevista para esse ato vai de um a dois anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso quem sofra seja menor de 18 anos. Já a Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018 dispõe sobre a importunação sexual e, por se tratar de algo mais grave, a punição vai de um a cinco anos.

 

O papel da empresa no combate a esse cenário 

O empregado deve encontrar na companhia todo o amparo necessário para superar o trauma causado. Nesse sentido, o RH do estabelecimento, assim como o departamento médico e compliance precisam estar atentos e fornecer conforto médico, psicológico e jurídico, se necessário.

A Delegacia de Polícia é o melhor canal, tendo as especializadas para mulheres, inclusive; pode-se também fazer a denúncia via Ministério Público. “Na circunstância de empresas, devem ter canais de denúncia interna com sigilo garantido. Mas vale lembrar como tais meios vão servir para apuração dentro da mesma e fins trabalhistas no caso de assédio sexual”, finaliza Gonçalves, sócio da BRG Advogados.

No geral, a nova lei 14.457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e traz impactos relevantes às entidades com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), como:

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  • flexibilização de regime de ocupação e férias para mães e pais;
  • medidas para qualificação profissional de mulheres;
  • selo Emprega + Mulheres, o qual aumenta a reputação em meio a sociedade;
  • medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências;
  • obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, entre outros.

Essa legislação significa um avanço na garantia de direitos dos contratados, principalmente, para as mães. Ademais, a jurisdição estabelece a obrigatoriedade de ferramentas de recebimento e acompanhamento de denúncias as quais, quando aplicadas, podem minimizar irregularidades a médio e longo prazo.

Para cumprir todas as exigências é preciso seguir bem o processo de adequação. O tempo limite era até 22 de março, ou seja, se o seu empreendimento não está de acordo com o exposto, já está atrasado e fora dos requisitos legais. Todavia, a formação da CIPA já era exigência anterior a essa lei e, portanto, espera-se já estar cumprindo esse quesito, bem como as cláusulas relativas aos contratos.

É interessante começar, então, pela implantação de um Canal de Denúncias terceirizado, seguido de treinamentos e campanhas de comunicação para combater os problemas. Essa ação, quando bem implementada, é uma ferramenta extremamente eficiente para o cumprimento das normativas relativas às demais formas de violência laboral. Além de garantir o anonimato na denúncia, proporciona um local confiável, por meio de uma escuta ativa e sensibilizada de psicólogos-ouvidores, a fim de inibir as irregularidades e evitar prejuízos de ambas as partes envolvidas.

 

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