Como estão os ânimos da sua companhia a respeito da Copa do Mundo de futebol? Na última quarta-feira (24), a seleção brasileira estreou com vitória sobre a Sérvia, pela fase de grupos do torneio. Apesar da festa, uma das principais questões levantadas pelo mundo laboral foi como lidar com os seus funcionários perante um evento dessa magnitude. O clima de agitação provoca, na sociedade, um ambiente atípico. Interromper a labuta para prestigiar 11 jogadores, atuando do outro lado do planeta, é uma prerrogativa, no mínimo, curiosa. Entretanto, o senso de união, alegria e patriotismo conseguem suprir esse estranhamento. Quer descobrir como driblar a dúvida e tomar decisões condizentes? Acompanhe a matéria a seguir e confira!
Impactos dos jogos do Brasil na Copa
A Copa do Mundo Catar 2022, com final marcada para o dia 18 de dezembro, teve início no domingo passado (20). Próxima ao Natal e concomitante à Black Friday, o campeonato prevê gerar grandes impactos na economia nacional. No entanto, a sucessão de partidas traz uma série de dúvidas ao universo organizacional. Uma corporação é, juridicamente, obrigada a conceder folga nos jogos do Brasil? “Não. Os dias das disputas não constam no calendário de feriados nacionais. Logo, apesar de ser um evento de grande mobilização social, o empregador não é obrigado a conceder folga, nem tampouco a remunerar o funcionário de forma dobrada pelo trabalho em tais dias”, explica a sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados, Thays Brasil.
De acordo com o calendário da Fifa, a seleção, praticamente, só irá atuar em dias e horários úteis. Frente à problemática, questiona-se a respeito da possibilidade de adotar a flexibilização da jornada de trabalho. Apesar de, legalmente, não haver nenhum decreto destinado aos confrontos em mundiais futebolísticos, os acordos ocupacionais, entre patrão e empregado, sempre são bem-vindos. “Portanto, a disponibilidade profissional e o bom-senso serão os grandes norteadores dessa decisão – buscando, ao máximo, um acordo claro e benéfico para ambas as partes, sem espaço para desentendimentos ou problemas judiciais”, pontua a advogada trabalhista pelo escritório Marcos Martins Advogados, Isabela Cristina.
Dentro desse contexto, Estados e Municípios até teriam a autonomia suficiente para impor uma atuação facultativa, nas datas planejadas. No entanto, a decisão dos órgãos apenas seria válida para o afastamento de servidores públicos. Logo, deliberação oficial alguma é capaz de reverter - por ora - o destino das entidades privadas. Esse cenário converge a responsabilidade para as mãos de quem contrata. Cabe aos chefes e coordenadores desenrijecer, ou não, o expediente regular - seja parcial (no horário dos jogos) ou integralmente (todo o dia).
Como isso é visto pela lei
Importante frisar como qualquer alteração no período de ocupação de um colaborador não deve ser compreendida como uma obrigatoriedade jurídica. Nenhum artigo explícito na legislação aponta argumentos favoráveis à tal exigência. Por isso, caso o estabelecimento decida contemplar seus assalariados com uma folga, no intervalo ordenado, deve-se entendê-la como um benefício. “Cada passo precisará emanar de negociações entre as partes, sejam elas coletivas ou individuais. Isso, claro, na hipótese da resolução não impacte negativamente a prestação dos serviços oferecidos”, indica Isabela
Caso seja firmado o acordo de flexibilização entre as partes, o art. 59 da CLT exige uma determinação quanto à compensação de horas. “Para a correta equiparação, as companhias podem alterar o expediente em até duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. Para encaminhar a questão, é possível prorrogar a jornada, tanto por antecipação (entrada mais cedo), quanto por prolongamento (saída mais tarde). Essa firmação pode ser feita verbalmente, caso a equivalência ocorra em até um mês. Do contrário, deverá ser formalizada por escrito e passar pelo crivo do respectivo sindicato”, esclarece Thays.
Como disponibilizar o recesso
Com os imbróglios discursivos superados, o empregador deverá voltar a sua atenção ao formato de folga o qual oferecerá - ou não - aos seus funcionários. Por se tratar de um benefício, o gerente pode optar em liberar sua força de trabalho no local onde lhe for mais conveniente. A primeira solução consiste em transmitir os duelos da seleção brasileira diretamente do ambiente laboral. Para tanto, é preciso disponibilizar um televisor capaz de satisfazer toda a equipe. Desse modo, proporciona-se um momento de descontração e confraternização entre os membros. Atitudes como essa, inclusive, ajudam a desenvolver um sentimento de união e impulsionam o engajamento.
Com a migração recente do ecossistema empregatício para o on-line, liberar parte dos subordinados para trabalhar remotamente tornou-se uma opção assertiva. No entanto, longe dos cuidados e vigilância dos superiores, algumas indicações devem ser transmitidas. “Para quem for destinado à encarregar-se, a distância, é necessário redobrar a atenção, principalmente quanto ao seu aproveitamento e gestão de tempo. Ademais, toda cautela é pouca quando se trata da ingestão de bebidas alcoólicas. Um bom trabalho remoto só será possível com uma grande dose de planejamento e disciplina”, enfatiza a sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados.
Penalidades
Embora acompanhar a participação da seleção brasileira em um grande evento seja proveitoso para sua população, obrigações inerentes ao contrato jamais devem ser desrespeitadas. Seu descumprimento está sob pena de adversão ou, até mesmo, dispensa por justa causa. Esse cenário apenas é factível, pois a concessão do direito de interromper a jornada para assistir ao espetáculo não configura norma - porém benefício. “Logo, se não houver acordo, a eventual ausência injustificada é passível de desconto na folha de pagamento do profissional, com a possibilidade, ainda, de ser penalizado com advertências verbais e escritas, ou até suspensões a serem definidas pelo empregador, mediante caso concreto”, finaliza Isabela.
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