Uma pesquisa recente realizada pelo Itaú Educação e Trabalho, feita por meio de uma coleta de dados do RAIS 2020, mostrou como o número de aprendizes em atuação caiu exorbitantemente nos últimos tempos, chegando hoje, em 2022, a ser comparado com os índices de 2017. De acordo com o levantamento, tal quantidade atingiu 372.706 jovens atualmente, enquanto, há cinco anos, entrava na faixa de 386 mil. Antes da expansão da Covid-2019, esse total passou de 476 mil. Logo, é visível o impacto da pandemia nesse meio econômico e como afetou diretamente na taxa de desemprego, principalmente aos trabalhadores em tal faixa etária. Dos 14 aos 17 anos, a média é de 25,7%, já quando englobamos até os 24 anos, sobe para 40%. No mais, salientamos: a média da população ativa em geral sem uma ocupação é de 12,5%.
O Programa Jovem Aprendiz foi criado em 2000, a partir da Lei da Aprendizagem, de número 10.097. Seu desenvolvimento foi pensado para a preparação de jovens para o mercado de trabalho, como um estímulo e oportunidade de emprego. Isso tudo por meio de um método de estudo e ofício, com capacitação na área ocupada. Assim, pessoas entre 14 e 24 anos podem ser admitidas legalmente se seguidas algumas regras.
Empresas de médio e grande porte (com pelo menos 7 empregados) são determinadas pela lei a empregar tais prodígios. Esse número pode variar entre 5% e 15% de seus funcionários com formação profissional. Contudo, determinadas ocupações são desconsideradas para esse cálculo, como: trabalhadores em regime temporários, aprendizes já instituídos e funções com exigência de formação de nível técnico ou superior, além dos cargos de direção, gerência ou confiança. Organizações menores ou sem fins lucrativos estão dispensadas dessa obrigação. Assim sendo, tal sondagem feita pelo Itaú ainda destaca o fato do próprio Ministério do Trabalho expor como essa cota deveria estar próxima de um milhão de talentos, mesmo não chegando nem na metade desse resultado.
A beneficiária do programa, Luísa Tavares Chagas, diz ter sentido grande crescimento e maturidade para enfrentar o mercado a partir dessa preparação. Com atualmente 17 anos e terminando o ensino médio, ela deixou claro sua pretensão de se dedicar o suficiente para ser efetivada: “eles deram essa oportunidade para quem estava nessa situação e passou por lá, se eu fizer por onde, também posso ter essa chance", comenta.
Ainda no terceiro ano da escola, Luísa já se sente mais confiante pelos conhecimentos e experiências adquiridos. Um ponto relevante citado por ela diz respeito à abordagem utilizada pelas instituições: o método de treinamento sem julgamentos, apesar de uma desinformação geral. O fato do empregador entender aquele momento como de estudo, traz um sentimento de acolhimento e certo ânimo para a atividade. Tendo em vista, principalmente, como grande parte dos participantes não têm conhecimentos prévios e vai utilizar desse ambiente para se aperfeiçoar.
Muitos gestores têm suas dúvidas a respeito dessa admissão em seu negócio. “Há inúmeras vantagens, como por exemplo, por estarem chegando agora, tem forte vontade de contribuir e agregar. As empresas passam a ter uma mão de obra a ser desenvolvida, capacitada e futuramente especializada na organização, alinhada com a estratégia, clima e cultura. Outra questão é ter um colaborador livre de vícios, com engajamento e vontade de crescer. Com isso, as firmas poderão reduzir as perdas, retrabalhos, não entregues, em virtude desse público já estar capacitado de acordo com o Programa de Aprendizagem”, relatou Roberta Teixeira, assistente educacional do Instituto Saber. Logo, esse meio de ofício consegue trazer uma infinidade de proveitos para ambas as partes.
A carga horária é reduzida, chegando a 6h diárias ou, no máximo, 8h em casos de término do ensino fundamental. Contudo, nesse tempo também deve ser computado as horas de aprendizado teórica. Não são permitidas realizações de períodos extras ou demandas noturnas entre 22h e 5h. O expediente conta com cinco dias semanais, porém um deles é destinado ao curso formador.
Visando facilitar o entendimento geral, separamos alguns tópicos listando porque essa inserção é benéfica:
- Incentivos fiscais, por pagar menos encargos trabalhistas.
- O pagamento de FGTS é de 2% mensais, diferente dos 8% pagos aos demais assalariados.
- São novas propostas, inteligências e noções de mundo para progredir com a causa da entidade.
- Não há multa de 40% do FGTS em caso de demissão.
- Por ser um incentivo, é provável ele abraçar a oportunidade como única e ser amplamente participativo e dedicado.
Na hora da seleção, a corporação tem autonomia na escolha. “Há uma liberdade para eleger o pretendente à vaga. Entretanto, práticas discriminatórias são constitucionalmente vedadas. Cada organização pode selecionar um perfil, na condição de responder às regras do Programa”, informou a gestora. Nesse sentido, estar atento a algumas normas é essencial. Para ser aprendiz, você precisa ter entre 14 e 24 anos incompletos cursando o ensino fundamental, médio ou até mesmo o superior. Porém, quem já se formou ainda tem acesso a essa oportunidade, mas não deve ultrapassar a idade máxima estabelecida. Para deificientes físicos não existe essa limitação.
Sobre as funções estabelecidas, Roberta frisa não serem necessariamente as mesmas de um estagiário, por exemplo. As ocupações são definidas de acordo com o cargo para a qual se candidatou, podendo variar de um estabelecimento a outro. Entretanto, deve sempre respeitar o âmbito de aprendizado e a CBO (classificação brasileira de ocupação) de registro presente na CTPS (carteira de trabalho e previdência social).
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