Expandir os ensinamentos teóricos adquiridos em classe é um desejo comum de quem já passou pela sala de aula. O programa de estágio é o ato educativo no qual os alunos aprendem a desenvolver na prática os afazeres de sua área de atuação. Nos mais diversos setores, além dos funcionários efetivos, é possível contar com esse reforço na equipe.
Tendo em vista o conhecimento como um fator relevante para o alcance de oportunidades cada vez melhores, esse tipo de formação deveria sempre ser considerado pelas pessoas em início de carreira. Nesse sentido, entenda as razões para aderir a essa experiência e quais são seus benefícios.
Os pontos positivos de estagiar
Legalmente falando, são diversas as vantagens concedidas ao estudante com o objetivo de motivar e diminuir as barreiras compreendidas no princípio do convívio empregatício. Dentre elas, podemos citar:
- bolsa-auxílio (na maioria dos casos);
- auxílio transporte (quando há deslocação);
- recesso remunerado;
- jornada de trabalho menor em comparação à CLT;
- seguro de vida;
No entanto, os direitos estabelecidos não são os únicos privilégios fornecidos ao educando. De acordo com Camila Garcia Pimentel, gerente de relacionamentos com instituições de ensino do Nube, o estágio é a melhor oportunidade de entrada no mercado de trabalho para quem está estudando, pois há a chance de começar em uma empresa dentro da área de formação. Nesse ambiente, o principiante conseguirá se aperfeiçoar, entender se escolheu a trajetória certa de sua vida, ter grandes chances de ser efetivado e ainda ser remunerado. “Sempre tive estagiários em minha equipe e o feedback é absolutamente positivo. Eles trazem novas ideias, estão com vontade de aprender e de trabalhar. Inicialmente, podem auxiliar com atividades mais operacionais e depois irem se aprimorando e aumentando a meta”, diz a gestora. Nesse contexto, podemos salientar mais alguns proveitos:
- obtenção de experiências;
- testemunho de desafios comuns dentro da profissão;
- networking;
- vivência de como funciona uma organização;
- experimento de diferentes áreas de atuação;
- contrato seguro;
- crédito de horas complementares na faculdade;
Para Karlla Marielle Souza, estagiária há mais de um ano no Instituto Saber, estagiar está longe de ser igual apenas estudar, é preciso muita maturidade para sustentar tamanha responsabilidade. Ainda assim, não há comparações quanto ao nível de importância, ambos devem ser colocados no mesmo patamar e andar em concordância. Ainda assim, o fato de ter mais tempo disponível em relação a um CLT diminui as chances de interferência no desempenho acadêmico. “Eu, como estagiária hoje em dia, sou definitivamente mais capacitada se comparada ao passado antes de iniciar essa etapa da vida”, diz Karlla ao ser questionada sobre se sentir mais preparada para o campo trabalhista.
Afinal, Quem pode estagiar?
Conforme a Lei 11.788/2008, a idade mínima para ser contratado é de 16 anos e não existe um teto máximo, apenas a necessidade de ter matrícula ativa e frequência regular seja no ensino fundamental, médio ou superior. Estão inclusos também os inscritos em pós-graduação, mestrado, MBA ou doutorado. O programa prevê a instrução de competências do meio laboral e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento cidadão e profissional do lecionando. Quanto ao contrato, existe uma duração máxima de dois anos e é preciso firmar o TCE (Termo de Compromisso de Estágio), cabendo à entidade optar pela efetivação caso tenha encontrado um destaque na execução dos desafios propostos.
Aliás, existem dois formatos do exercício:
- Estágio obrigatório: quando há uma exigência na grade curricular de alguns cursos de graduação para a obtenção do diploma. Como por exemplo, formações na área da saúde ou licenciatura. Nelas, a remuneração é facultativa.
- Estágio não obrigatório: é caracterizado por ser opcional, a pessoa escolhe realizá-lo por iniciativa própria de se especializar. Nessa ocasião, deve-se seguir todas as exigências legais.
Em ambos os casos, a carga horária estipulada é de 6 horas diárias e 30 semanais e não podem ser ultrapassadas. Isso é feito para impedir qualquer interferência negativa na produtividade acadêmica. Entretanto, para os alunos da educação especial e integrantes do EJA (Educação de Jovens e Adultos), apenas é permitido 4 horas diárias e 20 semanais. Além disso, caso seja de interesse do admitido reduzir o expediente durante o ciclo de provas é possível, mas deve ser apresentado ao supervisor um calendário no início do semestre letivo. Contudo, o período não cumprido pode ser descontado do pagamento.
Segundo pesquisa realizada pela Abres (Associação Brasileira de Estágios), dos mais de 17,2 milhões de brasileiros aptos a atuar nessa posição, apenas 5,2% estagiam. Tal percentual demonstra como, para ser selecionado, é essencial manter atualizado o currículo, cuidar do marketing pessoal e, principalmente, não parar os estudos. Assim, faz-se indispensável o aperfeiçoamento de suas habilidades mediante cursos e eventos educativos.
Isabelly Guimarães, estagiária em uma sociedade individual de advocacia, relata ter conseguido seu cargo mediante um anúncio encontrado em sua faculdade. No entanto, acrescenta não ter tido conhecimento na época de seu recrutamento a respeito do Nube.
Ela considera a compatibilidade do candidato com a filosofia da organização um grande diferencial, pois além de impulsionar o profissionalismo, fomenta também o cumprimento do papel do aluno como bom acadêmico e cidadão. “A motivação é essencial. Vejo o relato de outros universitários conquistando perspectivas em organizações notáveis em todo território brasileiro no estilo home office, tendo variedade de bolsa-auxílio e turno de operação”, diz a discente de Direito.
Para isso, o Nube oferece posições de estágio. Se tiver interesse, é possível filtrar vagas no seu perfil ideal para concorrer aos processos seletivos de nossos clientes. Ademais, contamos com nosso blog e com a disponibilização de normas e legislações para trilhar o seu caminho para o sucesso!
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