Muitos jovens não conhecem seus direitos e deveres mediados pela legislação quando procuram por essa oportunidade profissional. Segundo estatísticas levantadas pelo Inep/MEC e expostas pela Abres (Associação Brasileira de Estágios), atualmente, existem 17,4 milhões de possíveis estagiários. Com o mercado de trabalho mais otimista, tendo em vista a vacinação em massa, esse número tende a crescer. Por isso, principalmente para quem está em busca dessa chance, é tão importante compreender as cláusulas.
A Lei de Estágio, nº 11.788/2008, foi criada para regulamentar as relações entre discente, empresa concedente, instituição de ensino e agente de integração. Desse modo, é possível aprofundar e estabelecer regras para cada uma das partes envolvidas, com o intuito de facilitar o processo e torná-lo mais justo. Seu principal objetivo é delimitar os direitos e deveres dos comprometidos, portanto, é imprescindível entender o conteúdo da norma.
Principais dúvidas dos estudantes
Segundo a supervisora de administração de contratos do Nube, Ayra Luiza Sena, os questionamentos dos alunos envolvem pontos importantes da prescrição. “Geralmente, eles possuem dúvidas referentes ao recesso remunerado, jornada de estágio, sobre o pagamento de benefícios e se tem algum direito na rescisão de contrato.”
Pela visão do público alvo dessa iniciativa, as incertezas existem em diversos momentos. O discente de direito e estagiário no fórum de Caratinga/MG, Bryan Honorato, confirma a ciência do decreto e dos proveitos, entretanto traz uma situação: "sempre tive incerteza se essas compensações são regras a serem seguidas pelas empresas”. Diante disso, preparamos esta matéria para sanar algumas interrogações.
- Carga horária:
Em relação ao ensino superior, o tempo máximo para exercer sua função é de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais. Ademais, em semana de provas, é passível de conversa para uma redução nessa jornada se a sua instituição tiver informado as datas previamente, contudo, sua companhia pode descontar essas horas. Por fim, a duração total do ato educativo não pode ultrapassar dois anos, exceto em caso de deficiência.
- Funções desenvolvidas:
Qualquer atividade proposta deve estar de acordo com a sua graduação. Ou seja, é preciso existir compatibilidade entre o feito no escritório e o aprendizado da sala de aula. Por isso, existe o Termo de Compromisso (TCE) para consolidar os propósitos em comum. Ele deve ser assinado pela concedente, escola, por você e se necessário, um agente de integração.
- Bolsa auxílio:
É mandatória em caso de estágio não obrigatório. Contudo, a deliberação não estabelece um valor mínimo nem máximo, deixando livre para a escolha do empreendimento.
- Auxílio transporte:
Funciona igual ao item anterior, todavia, só acontece em casos de deslocamento. Se sua vaga for home office, não faz sentido receber esse proveito, por exemplo.
- Seguro acidente:
É obrigação da entidade concedente contratar um seguro contra acidentes pessoais para o acadêmico, cuja apólice seja compatível com os valores vigentes no mercado.
- Recesso remunerado:
Ao completar um ano, você tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, preferencialmente empregado no mesmo período das férias escolares. Entretanto, é possível tirar o descanso levando em conta o seu tempo estagiado.
- Vínculo empregatício:
Talvez essa seja a maior diferença entre estágio e emprego. Diferentemente da CLT, nessa modalidade não há vínculo empregatício, tendo em vista sua maior finalidade: gerar aprendizado prático inerente ao curso para inserir o jovem no mercado de trabalho. Consoante a uma pesquisa do Nube, de 40% a 60% dos participantes são efetivados. Logo, existe grande chance de sair da faculdade com a carteira assinada caso a organização se identifique com seu bom desempenho.
- Estrangeiros no Brasil:
Os educandos estrangeiros residentes e matriculados em cursos superiores no país também podem exercer essa função, tal qual um brasileiro nativo. Todavia, é relevante sempre observar o prazo do visto temporário de estudo.
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