O novo coronavírus impulsionou e continua a estimular diversas mudanças na sociedade como um todo. No universo corporativo, isso não poderia ser diferente. Afinal, entidades de todos os setores começaram ou aceleram o processo de transformação digital por conta das demandas inéditas do mercado.
Rotinas mudaram e empresas se viram com outras prioridades
Para o especialista em LGPD da Certsys, Fernando Santos, essa situação aconteceu em um momento muito próximo da Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, ainda em agosto de 2020. “Devido às novas rotinas de Home Office, paralisações de algumas companhias e suspensões nos contratos de trabalho, seria prudente o adiamento da legislação, dando tempo para as instituições se preocuparem em manter suas atividades essenciais”, defende.
Adiamento é principal solução
Existem várias iniciativas de adiamento. A Medida Provisória nº 959 é uma delas. A proposta é adiar a vigência do dispositivo legal para 3 de maio de 2021. De acordo com o Serpro, “em virtude da pandemia do Coronavírus, alguns projetos de lei tramitam atualmente no Congresso e tratam da mesma solicitação, a de adiamento da LGPD”, conta.
A MP 959, assinada pelo presidente, vale a partir da data de sua publicação (29 de abril de 2020) e teve força imediata. “O consequente postergamento de forma definitiva ou não, será discutido e votado pelo Congresso posteriormente dentro do prazo de 120 dias para converter a medida em lei, ou para rejeitá-la”, explica.
É preciso se preparar
Uma coisa é certa: “a LGPD irá entrar em vigor mais cedo ou mais tarde. Nesse sentido, os empreendimentos imersos em um processo de transformação digital forçada tem maiores riscos de vazamento e exposição de informações sensíveis”, alerta. “Vemos grandes estabelecimentos pensando em como ofertar seus serviços e produtos de forma on-line, novos portais e aplicativos sendo lançados diariamente. Essas iniciativas devem trazer também uma nova maneira de pensar na proteção dos dados, evitando fraudes.
Tecnologia como aliada
Neste momento, segundo o especialista, torna-se ainda mais fundamental o papel das empresas de tecnologia. “Elas devem apoiar as companhias despreparadas para essa questão e garantir um novo modelo de serviço confiável, tanto quanto o formato tradicional. Cuidar da proteção das informações se trata de valorizar o seu bem mais valioso: seus clientes. Seria natural um atraso nos projetos de LGPD só por essas questões já levantadas, mas acreditamos como essa questão é bastante prudente no atual cenário, e também uma oportunidade para as organizações iniciarem da forma correta seus projetos de adequação, mantendo suas atividades regradas e estruturadas de acordo com as suas necessidades”, continua o especialista.
Antes da crise, adequação ao prazo já era um desafio
Segundo um estudo do Serasa Experian, 85% dos empreendedores brasileiros se sentem desqualificados para cumprirem todas as normas exigidas. Além disso, um levantamento da ICTS Protiviti revelou: mais da metade dos estabelecimentos sequer se movimentaram para a adequação.
Para o advogado Marcelo Pereira, a flexibilização dos prazos é essencial. “Será um respiro para todos conseguirem reestruturarem seus negócios e apresentarem todas as exigências na nova data estipulada”, explica. A lei não deve sofrer alterações na sua estrutura técnica. Ou seja, continua valendo para todas as empresas, não importando o seu porte ou atividade.
Entenda as mudanças trazidas pela LGPD. Sua gestão já se adequou?