Estagiário, você conhece seus direitos? O ato escolar educativo é regido por uma lei específica a qual prevê obrigações de todas as partes envolvidas. O objetivo é manter a característica pedagógica da atividade. Por isso, é fundamental ter consciência sobre seus deveres e garantias. Fique por dentro!
A Lei 11.788/08 estabelece regras significativas e benéficas para companhias e jovens. Dessa maneira, há mais segurança jurídica para as corporações. Já os participantes têm a chance de se desenvolver profissionalmente logo no início da carreira.
“A ação é formalizada pelo Termo de Compromisso de Estágio, o qual deverá ser assinado, pela empresa contratante, pelo aluno ou responsáveis legais e pela instituição de ensino. Para ser caracterizado, é necessário haver um vínculo com alguma escola ou faculdade”, explica Lais Mazetto, consultora de viagens em São José dos Campos (SP).
Segundo a determinação, os estagiários têm direito à:
- Bolsa-auxílio;
- Seguro contra acidentes pessoais;
- Recesso remunerado;
- Auxílio-transporte;
- Carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 semanais;
- Realização de tarefas correlatas à formação.
“Para mim é muito importante o direito à bolsa-auxílio. O valor faz total diferença na minha renda, pois o utilizo para pagar a faculdade”, afirma Júlia Rodrigues, estagiária de Publicidade.
E aí, conhecia todas essas informações? Recomendamos também a leitura da Lei de Estágios. Conte com o Nube e boa sorte!