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Apelidos no ambiente de trabalho 

Notícia | 11/01/2018

Cláudia Giannoni

Parte significativa dos processos trabalhistas no Brasil nasce em decorrência de apelidos despretensiosos inventados no mundo corporativo. Brincadeiras precisam ser encaradas com cautela e, de preferência, evitadas no recinto profissional.

É comum, em qualquer empresa, ver um colaborador sendo chamado por um nome diferente do seu. O hábito, visto por muitos como sem qualquer maldade, em grande parte das vezes causa constrangimentos. “O destaque é maior quando esse comportamento é praticado pelos superiores hierárquicos, pois certamente proporcionará mal-estar”, revela Michely Xavier, especialista em Direito do Trabalho e sócia da Roncato Advogados.
 
Um exemplo citado por Michely é um caso, cujo empregado possuía uma cicatriz no rosto em virtude de um acidente de bicicleta e, por decorrência disso, passou a ser chamado pelos seus encarregados de ‘cara rachada’. “Isso o tornava motivo de chacota perante os colegas. Notadamente, ele foi indenizado pelo abalo moral sofrido”, comenta.

Se de um lado a organização precisa estimular a boa relação entre os seus funcionários, por outro, ela deve esclarecer quais são os limites na ligação de amizade entre líderes e subordinados. “A corporação é detentora do poder diretivo, podendo estabelecer qualquer regra ou tolerância. Todavia, as mesmas não podem interferir na dignidade da pessoa”, ressalta a advogada.

Uma dica preciosa é possuir um canal para receber sugestões, reclamações e denúncias, de modo a saber os acontecimentos de seus setores, diretamente por seus próprios empregados. “A falta de ação para coibir desmandos pode fazer a situação fugir do controle. O agravamento da crise pode culminar em um processo trabalhista”, afirma.

Em agosto de 2017, um empreendimento de grande porte foi obrigado a indenizar em R$ 450 mil um de seus colaboradores por conta desse tipo de comportamento. De acordo com as testemunhas das partes, o vendedor da loja era chamado de “costela” ou “costelinha”, inclusive na frente dos clientes, e isso o deixava constrangido. Segundo o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, no Rio de Janeiro – TRT/RJ, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, “constitui dever do empregador preservar e zelar pela dignidade do trabalhador. Apelidos pejorativos utilizados por superiores e na frente dos demais colegas revelam humilhação, ofensa à dignidade, aos valores íntimos e à honra”, concluiu.

Portanto, muito cuidado ao se referir a alguém, afinal, o respeito deve estar acima de tudo!  

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