Parte significativa dos processos trabalhistas no Brasil nasce em decorrência de apelidos despretensiosos inventados no mundo corporativo. Brincadeiras precisam ser encaradas com cautela e, de preferência, evitadas no recinto profissional.
É comum, em qualquer empresa, ver um colaborador sendo chamado por um nome diferente do seu. O hábito, visto por muitos como sem qualquer maldade, em grande parte das vezes causa constrangimentos. “O destaque é maior quando esse comportamento é praticado pelos superiores hierárquicos, pois certamente proporcionará mal-estar”, revela Michely Xavier, especialista em Direito do Trabalho e sócia da Roncato Advogados.
Um exemplo citado por Michely é um caso, cujo empregado possuía uma cicatriz no rosto em virtude de um acidente de bicicleta e, por decorrência disso, passou a ser chamado pelos seus encarregados de ‘cara rachada’. “Isso o tornava motivo de chacota perante os colegas. Notadamente, ele foi indenizado pelo abalo moral sofrido”, comenta.
Se de um lado a organização precisa estimular a boa relação entre os seus funcionários, por outro, ela deve esclarecer quais são os limites na ligação de amizade entre líderes e subordinados. “A corporação é detentora do poder diretivo, podendo estabelecer qualquer regra ou tolerância. Todavia, as mesmas não podem interferir na dignidade da pessoa”, ressalta a advogada.
Uma dica preciosa é possuir um canal para receber sugestões, reclamações e denúncias, de modo a saber os acontecimentos de seus setores, diretamente por seus próprios empregados. “A falta de ação para coibir desmandos pode fazer a situação fugir do controle. O agravamento da crise pode culminar em um processo trabalhista”, afirma.
Em agosto de 2017, um empreendimento de grande porte foi obrigado a indenizar em R$ 450 mil um de seus colaboradores por conta desse tipo de comportamento. De acordo com as testemunhas das partes, o vendedor da loja era chamado de “costela” ou “costelinha”, inclusive na frente dos clientes, e isso o deixava constrangido. Segundo o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, no Rio de Janeiro – TRT/RJ, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, “constitui dever do empregador preservar e zelar pela dignidade do trabalhador. Apelidos pejorativos utilizados por superiores e na frente dos demais colegas revelam humilhação, ofensa à dignidade, aos valores íntimos e à honra”, concluiu.
Portanto, muito cuidado ao se referir a alguém, afinal, o respeito deve estar acima de tudo!