Está em busca de uma inserção no mercado? Temos uma dica capaz de te ajudar: o estágio! Você sabe quem pode contratar jovens nesta condição? Saiba mais com o Nube e veja se está dentro do perfil!
Algumas obrigações devem ser cumpridas pelo contratante, como obedecer a carga horária máxima de 6h diárias e 30h semanais, ceder recesso remunerado, seguro contra acidentes pessoais, auxílio-transporte e bolsa-auxílio em casos de estágio não obrigatório. Além disso, segundo a Lei do Estágio, nº 11.788/08, as pessoas jurídicas, os órgãos da administração pública, assim como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer estágio!
Dica do Nube: caso ainda tenha algumas dúvidas sobre as vantagens de inserir jovens em sua instituição, Cristina Telles, gerente de recursos humanos do Centro Universitário Uni Carioca, no Rio de Janeiro, deixa um conselho: “a contribuição dos estagiários, no acompanhamento das tarefas, traz certamente mais qualidade nos serviços e alcance dos resultados”.
Vale lembrar: a organização também está isenta de encargos trabalhistas como 13º salário, FGTS e INSS.
Invista em um novo talento, sem vícios profissionais e apto a aprender tudo sobre a missão, visão e valores de seu novo desafio! Estamos à disposição, em caso de dúvidas!
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