Durante o estágio, o estudante deve estar atento a algumas regrinhas para ficar de acordo com a Lei 11.788/08, nomeada “Lei do Estágio”. Caso não esteja totalmente por dentro de seus direitos, aprenda um pouco mais sobre a legislação e não coma bola!
A jornada de atividades deve ser acordada entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno, devendo constar no termo de compromisso e ser compatível com as funções escolares. Além disso, não pode ultrapassar:
- Seis horas diárias e 30h semanais, no caso de educando do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular;
- Quatro horas diárias e 20h semanais, para jovens de educação especial e para aqueles nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.
Dica do Nube: é imprescindível seguir o acordado em seu contrato, incluindo as horas pré-estabelecidas: “essa prática está ligada ao conhecimento, sendo um meio para desenvolver as habilidades teóricas de uma determinada área”, explica o professor Firmino Carneiro, do Centro Universitário Celso Lisboa - RJ.
Desejamos boa sorte e sucesso em sua jornada!
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