Muitas pessoas, no início da carreira profissional, desejam estagiar. Porém, não conhecem seus benefícios e direitos. Uma questão recorrente é: um aluno nessas condições faz horas extra? Leia esta matéria e fique por dentro do assunto!
De acordo com a lei 11.788/08, a jornada de atividade deve ser acordada entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as funções escolares e não ultrapassar:
- Seis horas diárias e 30h semanais, no caso de educando do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular;
- Quatro horas diárias e 20h semanais, para jovens de educação especial e para aqueles nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.
Por essa razão, como essas regras não podem se exceder, o estagiário não pode fazer hora extra. É importante cumprir somente o tempo estipulado em seu contrato. “Afinal, o estágio está ligado ao conhecimento, sendo um meio para desenvolver as habilidades teóricas de uma determinada área”, explica o professor Firmino Carneiro, do Centro Universitário Celso Lisboa - RJ.
Gostou de nossas dicas? Essas e outras dúvidas podem ser sanadas, acessando nosso portal. Boa sorte e sucesso!
Leia mais:
TV Nube: Minuto Carreira - Qual a carga horária permitida no estágio?