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O aprendiz é responsabilidade de quem? 

Notícia | 12/03/2015

A partir de certo número de funcionários, as empresas devem contratar aprendizes. Embora muitas delas tenham cumprido essa lei, ainda surge a dúvida sobre quem deverá acompanhar as atividades do novo colaborador. Leia esta matéria e evite problemas enquanto ajuda estudantes iniciarem suas carreiras.

A cota está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, de acordo com o art. 429, caput e § 1º da CLT.         

A melhor opção para guiar o estudante é selecionar um monitor. Ele ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades desses iniciantes. De acordo com o artigo 23, §1º, do Decreto nº 5.598/05 do programa de aprendizagem, a intenção é garantir uma formação contribuinte para o desenvolvimento total do jovem e a conciliação com os conteúdos do curso de sua matrícula.

Ao empregador, permanece a responsabilidade de formar o aluno técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Atenção: deve-se tomar cuidado para não expor o recém-chegado a situações de risco.

É importante frisar a importância desse programa à organização, pois “é uma forma de capacitar futuros profissionais com visão ampla de mercado” explica Darlene Carvalho, supervisora de atendimento a empresas do Nube.

Consulte nossa calculadora especial e veja se sua organização precisa contratar novos talentos: https://www.nube.com.br/empresas/servicos/aprendizes/calculo_aprendiz#.VOdaqEr0hWc
 
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