Sua empresa possui mais de sete funcionários e para não infringir a lei (art. 429 da CLT), contratou alguns aprendizes. Porém, surge a dúvida: quem fica responsável por acompanhá-los no exercício das atividades práticas? Leia esta matéria e evite problemas enquanto ajuda estudantes iniciarem suas carreiras.
A melhor escolha é selecionar um monitor. Ele ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades desses iniciantes. De acordo com o artigo 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05 do programa de aprendizagem, a intenção é garantir uma formação contribuinte para o desenvolvimento total do jovem e a conciliação com os conteúdos do curso de sua matrícula.
Ao empregador, permanece a responsabilidade de formar o aluno técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Uma dedicação especial deve ser fornecida para serem evitadas situações insalubres ou perigosas.
É importante frisar a importância desse programa à organização, pois “é uma forma de capacitar novos colaboradores com visão ampla de mercado” explica Karina Soares, supervisora de atendimento do Nube.
No nosso site existem outras matérias sobre o assunto, acompanhe e ajude a juventude ao investir na sua instituição.
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