Para contribuir socialmente, sua empresa resolveu contratar aprendizes. Como a experiência foi muito válida, foi aberto um programa para receber novos talentos. Surge uma dúvida, existe uma cota para contratar? O Nube responde para você, acompanhe esta matéria e saiba como evitar problemas com o governo.
De acordo com a lei nº 10.097/2000 artigo 429, caput e § 1º da CLT, “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de jovens equivalentes a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Por exemplo, se sua instituição possui 20 funcionários, deve obrigatoriamente contratar entre 1 a 3 desses estudantes. No site do Nube há uma calculadora rápida para ajudar os gestores a verificarem a quantidade a ser contratatada. Clique aqui.
Muitas organizações acabam ficando fora da lei ou contratam a porcentagem mínima. “Isso acontece por não terem conhecimento da relevância social desse modelo de contratação” como explica Eva Buscoff coordenadora de treinamentos internos do Nube. Porém, o limite não se aplica às entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pois elas têm como objetivo a assistência e educação profissional.
Ajude a melhorar o futuro da juventude brasileira, faça o cálculo e caso precise de ajuda, conte com os serviços do Nube!
Investir no jovem é acreditar no Brasil. Faça sua parte!
Seja nosso seguidor no Twitter (@nubeestagios) e veja notícias diárias de ações, oportunidades, palestras e muito mais. Assista nossos vídeos de dicas no YouTube e participe da nossa página no Facebook. Agora estamos também no Google+, Foursquare e no Linkedin. Esperamos você em nossas redes sociais!
O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.