O estágio é uma ferramenta muito importante não só para os estudantes, mas para quem o concede também. Você sabia da existência de um limite de estagiários do ensino médio atuando em uma empresa? O Nube explica um pouco mais desse processo e porque tantos jovens não conseguem uma vaga. Vamos conhecer?
A relação precisa seguir a lei 11.788/2008, a qual determina “o número máximo em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes". A regra não vale para alunos do ensino médio técnico e superior. Sendo assim, deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário do ensino médio;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários do ensino médio;
III – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários do ensino médio;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários de estagiários do ensino médio.
Como toda regra tem exceção, em casos de “pessoas portadoras de deficiência, há um percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente”, ou seja, a cada dez alunos, uma vaga é destinada a um portador de necessidades especiais, independentemente de qual nível ele esteja. Segundo Bruno Previatto, analista de seleção do Nube, “a empresa deve abrir as portas para jovens no Brasil, mas sempre seguindo as normas da legislação”.
Lembre-se: É necessário ter paciência e nunca desistir. Afinal, você aprenderá muito com essas atividades.
Entendeu um pouquinho mais como funciona a legislação? Conte com o Nube!
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