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Notícia | 27/09/2013

A Lei de Estágios 11.788/2008 completa cinco anos de publicação no dia 26 de setembro, você sabia? Foram diversas mudanças e o Nube vai apresentar os pontos positivos e quem foi o principal impactado. Veja os temas principais nesta matéria.

Responsável por grande mudanças tanto para a empresas, quanto para instituições e estudantes, a nova lei trouxe uma nova rotina na vida de milhares de pessoas. A analista de Treinamento e Desenvolvimento do Nube, Rafaela Gonçalves, afirma: “a nova legislação ajustou muitas questões contratuais não muito claras antigamente”. Dentre elas, cita pontos como a carga horária, com tempo máximo para 30 horas semanais e 6 horas díárias; o recesso remunerado; a necessidade de as atividades serem relacionadas com a grade curricular acadêmica e o tempo de contratação, com limite estipulado de dois anos por empresa.

“Essas são premissas básicas para tornar mais justo o acordo entre as partes”, conta a colaboradora. No entanto, segundo ela, existem itens a serem melhorados. Veja quais são:

- Auxílio Transporte: não possui valor estipulado. Os gestores das empresas contratantes podem oferecer quaisquer valores. Além disso, pode ocorrer desconto de 6% da bolsa auxílio. No entanto, é obrigatório a sua concessão, conforme o artigo 12.
- Dispensa para provas: apesar de a lei atual prever esse benefício, ela não deixa claro se as horas perdidas serão abonadas ou não. Logo, o estagiário pode sofrer descontos. No entanto, para fazer uso é necessário estar estipulado no termo de compromisso de estágio (artigo 10, 2º parágrafo).
- Casos de rescisão: o estudante não possui nenhum valor a receber, pois seu vínculo não é empregatício.
- Faltas: fica a critério das empresas abonar ou não as ausências, mesmo se forem justificadas por atestados de saúde, por exemplo.

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