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Segundo a lei 11.788/2008, pode atuar quem “estiver frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental”. Traduzindo, se o educando tiver pelo menos 16 anos de idade ele pode executar essa atividade, sem
“Não há tempo para aprender. Seja qual for o momento da vida estamos prontos a obter mais conhecimentos”, afirma Magda Asenete, pedagoga e diretora da In Company Colégio Cruzeiro - RJ. Se você estiver matriculado em alguma instituição de ensino reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, poderá ser um estagiário.
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