No dia 25 de setembro, a Lei 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, completará quatro anos. No entanto, ainda há dúvidas com relação aos seus principais pontos. Por isso, o Nube preparou uma matéria especial para você, gestor ou estudante, ficar a par de tudo!
O que é o estágio? O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, a ser realizado dentro do ambiente de trabalho. Ele pode ser obrigatório (definido dentro do projeto do curso de uma instituição de ensino) ou não-obrigatório. A atividade não caracteriza vínculo empregatício.
Quem pode estagiar? Podem estagiar os estudantes regularmente matriculados e frequentando, presencialmente ou à distância: o ensino superior, técnico, médio ou médio técnico; a educação especial; e os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). A idade mínima é de 16 anos.
Quem pode contratar estagiários? Podem contratar estagiários órgãos públicos, empresas privadas e profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
Qual a carga horária? A jornada de atividades não pode ultrapassar:
I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
II - 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino superior, médio técnico e ensino médio.
Obs: Para estágios em cursos alternando teoria e prática, a jornada pode ser de até 40 horas nos períodos sem aulas presenciais.
Qual o tempo máximo de estágio? O estágio não pode ultrapassar o período de dois anos em uma mesma empresa, exceto estudantes com deficiência.
Quais são os benefícios obrigatórios? No caso de estágios obrigatórios, a empresa deve conceder bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado e seguro contra acidentes. Qualquer outro benefício não caracteriza vínculo empregatício.
De acordo com o Presidente do Nube, Seme Arone Junior, a nova legislação é muito importante para nortear e motivar as pessoas a concederem o estágio. "A maior conquista foi a redução da carga horária de 8 para 6 horas, pois isso possibilita maior dedicação à vida acadêmica. Para as empresas, a lei trouxe muito mais segurança jurídica".
Caso ainda tenha restado alguma dúvida, entre em contato conosco pelas nossas redes sociais ou pelo imprensa@nube.com.br. Teremos prazer em solucionar suas questões e ajudá-lo rumo ao seu sucesso profissional. Boa sorte!
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