Pensa em contratar estagiários e está em dúvidas com relação à legislação? Ou procura uma experiência profissional enquanto estudante e quer saber seus direitos e deveres? Não se preocupe: o Nube preparou uma cartilha resumindo os principais tópicos!
A lei 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, foi estabelecida em 25 de setembro de 2008. O documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, com todas as diretrizes, possui 32 páginas! Para economizar seu precioso tempo, reunimos os dez principais pontos:
Podem estagiar os estudantes, acima de 16 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, tanto na modalidade presencial quanto EAD. Exemplos: educação superior ou profissional técnica, ensino médio ou nos anos finais do fundamental, educação especial e EJA (Educação para Jovens e Adultos). Quem faz pós-graduação também tem esse benefício!
São autorizados a contratar estagiário as pessoas jurídicas de direito privado, profissionais liberais com registro em seu conselho profissional (médicos, dentistas, advogados, etc) e órgãos da administração pública direta ou indireta.
O Nube, como agente de integração, tem as funções de cadastrar os alunos, identificar as oportunidades de estágio, direcioná-los às entrevistas, encaminhá-los à negociação de seguros contra acidentes pessoais e realizar o acompanhamento administrativo.
As instituições de ensino devem indicar um professor para ser o responsável pelo acompanhamento do estudantes. O ideal é pedir um relatório de atividades a cada seis meses.
A jornada não pode ultrapassar quatro horas diárias ou 20 semanais para estudantes da educação especial, ensino fundamental e EJA. Nos outros casos, são permitidas seis horas diárias ou 30 semanais. No caso de cursos alternando teoria e prática, podem chegar a 40 horas por semana, nos períodos sem aulas presenciais.
O tempo máximo é de dois anos em um mesmo CNPJ, a não ser quando se tratar de um estagiário com deficiência.
O estágio não-obrigatório exige pagamento da bolsa-auxílio (ou outra forma de contraprestação acordada previamente) e auxílio-transporte. Não há valor mínimo ou máximo.
Quando tiver duração superior a um ano, é assegurado o recesso remunerado de 30 dias, no caso de ser não-obrigatório. Caso esteja por menos tempo na empresa, deverá ser feita a conta proporcional.
No caso de estagiários de ensino médio, educação especial e EJA, existe uma cota a ser seguida para sua contratação. Para mais detalhes, acesse o site do Nube.
Um profissional pode orientar no máximo dez alunos de uma só vez.
Para André Lacombe, Coordenador Central de Estágios e Serviços Profissionais da PUC-Rio (CCESP), o ato educativo escolar supervisionado não só “transforma a teoria em prática”, como também traz outros tipos de ensinamentos para os jovens.
“Convívio com adultos, tomada de decisão, organização de tempo entre estudo e estágio, responsabilidade com o dinheiro… são exemplos de situações contribuindo para seu amadurecimento. Nesse período da vida, dia chuvoso ou frio não são desculpas para faltar aos seus compromissos”, opina Lacombe.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a Lei de Estágio, a equipe do Nube está à disposição para auxiliá-lo. Contrate estagiários: é bom para eles, para você e para o Brasil!
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