Para alguns estudantes do ensino técnico ou superior, a obrigatoriedade do estágio parece um bicho-de-sete-cabeças. No entanto, os alunos dos cursos sem essa restrição encaram essa fase como uma chance de conhecer na prática o conteúdo aprendido em sala de aula. Você sabe qual a diferença entre essas duas modalidades de estágio? Confira aqui as características de cada uma.
Estágio não-obrigatório
Segundo a legislação é aquele desenvolvido como atividade opcional, ou seja, fica a critério do estudante realizá-lo ou não. Ele deve ser incluído no projeto pedagógico da instituição de ensino e o aluno pode desenvolvê-lo independentemente do semestre de estudo. "
Faço jornalismo e minha universidade não exige o estágio. Estou a procura de uma oportunidade para conhecer na prática a área que desejo seguir futuramente", diz a universitária Rosemeire Thomaz.
Vale ressaltar: os jovens que optam por estagiar devem ficar atentos aos seus direitos previstos na lei, entre eles a carga horária de seis horas diárias, férias remuneradas e auxílio-transporte.
Estágio obrigatório
De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cujo seu cumprimento é requisito para aprovação e obtenção de diploma. As instituições de ensino fazem essa exigência e acreditam que esse aprendizado é fundamental aos alunos, pois eles concluem com êxito os estudos. Essa é uma oportunidade de preparar os jovens para entrarem no mercado de trabalho qualificados.
"O Nube tem a missão de auxiliar o estudante nessa fase, para isso, encaminhamos talentos às empresas que proporcionam um plano de carreira", afirma Camila Duarte, coordenadora de marketing as escolas do Nube.
Esperamos poder auxiliá-lo nesse início profissional e a trilhar uma carreira de sucesso. Você pode obter mais informações sobre a nova lei diretamente em nosso site www.nube.com.br