Todo mundo gosta de receber um dinheirinho para ajudar nas despesas do mês. Durante a prática do estágio, a bolsa-auxílio acaba sendo uma grande ferramenta para contribuir com o financiamento dos estudos. Porém, poucos sabem: seu pagamento não é obrigatório em alguns casos. Descubra quais são eles em nossa matéria!
Existem dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. Nesse primeiro caso, é facultativa a concessão de um valor pago ao estagiário, segundo o artigo 12 da Lei 11.788/2008. Já nos não-obrigatórios, a bolsa-auxílio é compulsória. Porém, algumas organizações oferecem benefícios além dos já garantidos aos colaboradores, dando mais atrativos para a oportunidade em questão. Desse modo, todos ganham com essa postura, permitindo a organização selecionar o melhor perfil.
O estudante deve encarar essa prática como um investimento para a jornada profissional. A finalidade é auxiliá-lo a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação e vestuário. Invista! Afinal, “atividades extracurriculares, como a busca por uma inserção no mercado, auxiliam em sua formação profissional e demonstram interesse em aprender coisas novas, característica essencial para as empresas”, afirma Cristina Telles, Gerente de Recursos Humanos da Centro Universitário UniCarioca, no Rio de Janeiro.
Boa sorte!
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