É preciso estar sempre atento aos seus direitos na hora de encarar um estágio, pois tanto quem está iniciando quanto quem está contratando deve desfrutar da legitimidade desse acordo. Confira a lista formulada pelo Nube:
• Bolsa-auxílio ou contraprestação:
Diferente do salário, a bolsa-auxílio funciona como uma compensação em dinheiro e não possui piso ou descontos. Pode ser dada uma contraprestação em seu lugar, ou seja, um cumprimento de serviços ou formas de pagamento diferentes de dinheiro, por exemplo, receber uma bolsa de estudos enquanto estagia em uma universidade, curso de inglês, etc. Independentemente de como isso ocorre, elas são concordadas por ambas as partes no termo de compromisso, e tem de ser respeitadas até o seu fim. Só são exigidas no caso de estágio não obrigatório.
• Auxílio-transporte:
Similar ao vale-transporte, porém cujo valor é também simbólico e aceito pelo educando no contrato. Pode ser substituído por uma condução cedida pelo contratante e é facultativo no caso de estágio obrigatório.
• Recesso:
Assim como as férias de trabalho, o recesso existe como um "descanso" para o funcionário, e é dado a cada 12 meses relativos à atividade na empresa. O período é de 30 dias, mas esses podem ser fracionados caso haja a necessidade. Há inclusive a possibilidade de antecipá-los no primeiro ano, porém os dias deverão ser contados proporcionalmente ao tempo de ocupação do estagiário. Caso se receba uma bolsa auxílio ou gratificação, é exigido desse recesso a remuneração, conforme o combinado.
• Seguro contra acidentes pessoais:
É responsabilidade do concedente contratar um seguro contra acidentes pessoais.
A apólice tem de ser compatível com os valores de mercado e suas informações precisam constar no TCE.
• Desconto do estágio obrigatório:
Para quem está cursando o ensino superior, realizar uma atividade paralela à faculdade é a chance de compensar as relevantes horas complementares e ganhar créditos extra. Porém, é preciso lembra: essa possibilidade vai depender da autorização da faculdade, que pode ou não aceitar esse desconto.
• Outros benefícios:
Muitas companhias ofecerem benefícios extra a seus estudantes, como o vale-alimentação. Essas regalias funcionam como uma boa maneira de ofertar mais opções para ingressar no trabalho. No entanto, não são exigidos pela lei.
Essas são as principais vantagens previstas pela legislação federal. Porém, existem muitas outras das quais você irá descobrir caso decida estagiar, tanto na vida profissional quanto nos relacionamentos e nos estudos. Para saber mais, acesse o link de nossa matéria especial sobre esse assunto, e invista em seu futuro!
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