A Lei do Estágio é um documento existente com a função de oferecer amparo legal para os estudantes. Um de seus importantes itens diz respeito à segurança. Quer saber mais? O Nube explica para você!
Em todo e qualquer contrato, as empresas devem contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. Em casos de estágio obrigatório, a responsabilidade pode, eventualmente, ser assumida pela escola ou faculdade.
A colaboradora de Treinamento do Cedep, Rafaela Gonçalves, esclarece: “de acordo com o item IV do Artigo 9º da legislação, é um direito e precisa ser respeitado”. Todos os estagiários intermediados pelo Nube são segurados automaticamente.
A apólice deve estar de acordo com valores de mercado e precisa constar no termo de compromisso, um contrato entre empresa, estudante e instituição de ensino. No entanto, é preciso ficar atento: seguro é diferente de plano de saúde! Nenhuma empresa tem o dever de conceder convênio médico a seus estagiários.
Já sabe: seja atento às documentações antes de começar uma atividade como essa. Fique ligado e conte com o Nube!
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