Segundo a lei 11.788/08, mais conhecida como Lei do Estágio, há três partes envolvidas no “ato educativo escolar supervisionado”: o estudante, a empresa e a Instituição de Ensino (IE). Você sabe qual o papel das faculdades nesse processo? O Nube te explica!
De acordo com a mesma legislação, as universidades têm como função primordial a inclusão da obrigatoriedade ou não do estágio no projeto pedagógico de cada curso. Um professor deve ser indicado para ser o responsável pelo acompanhamento das atividades, recebendo um relatório a cada seis meses. Também precisa comunicar quando haverá o período de provas, pois nesses dias, o aluno poderá estagiar pela metade das horas regulares.
“Nós também oferecemos serviços de orientação de carreira. São conversas sobre oportunidades e auxílio na identificação de áreas de interesse. Muitos jovens não têm ainda um objetivo para sua vida profissional”, explica André Lacombe, Coordenador Central de Estágios e Serviços Profissionais da PUC-Rio (CCESP).
Independentemente se o estágio for na área de interesse ou não, Lacombe relembra o grande valor da experiência. “Os estudantes têm a possibilidade de ganhar outras coisas importantes, como o amadurecimento e o senso de responsabilidade. Também vão ter de aprender a conciliar tudo isso com o tempo de estudo e lazer”, finaliza.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com o coordenador do seu curso ou com o Nube. Estamos sempre à disposição para auxiliar em sua carreira. Boa sorte!
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