Verão, sol, praia e muita diversão são algumas das expectativas de quem estudou o ano inteiro e agora espera ter pelo menos alguns dias de descanso. E o estágio como fica? Se você não souber a resposta, fique tranquilo, o Nube te explica quais são seus direitos para você recarregar as baterias tranquilamente.
De acordo com o art.13 da Lei nº11.788/2008 sempre quando as atividades têm duração igual ou superior a um ano, o jovem tem direito a um intervalo de 30 dias de recesso, de preferência junto ao período sem aula. No entanto, a remuneração nesse período dependerá se a pessoa recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.
Para Marcelo Cunha, analista de treinamento do Nube: “O recesso remunerado é uma das grandes conquistas dos estudantes, pois ele recebe o mesmo valor da bolsa auxílio, sem gerar vínculo empregatício para a empresa”.
Se for conciliado com as férias escolares, melhor ainda. Pois será uma pausa de pleno descanso e lazer, essencial para melhorar a produtividade do colaborador.
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional de estagiários e aprendizes. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.