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Lei do estágio: o que mudou? 

Notícia | 26/09/2013

No dia 26 de setembro, foi publicada a nova lei para regular as atividades de estágio em todo o país. O Nube fez um apanhadão de todas as mudanças ocorridas. De acordo com o artigo 21, ela já estava em vigor desde sua data de publicação, influenciando nos contratos de estágio e suas prorrogações. Acompanhe e entenda um pouco mais nesta matéria!

A nova lei possui 22 artigos, nos quais são dispostas regras para os estagiários de qualquer área de atuação. Assim, se preocupa em definir o estágio e frisar seu comprometimento com a educação, funcionando como uma espécie de apresentação do estudante à vida profissional. Algumas atividades, como monitorias e iniciação científica, podem ser equiparadas ao estágio, caso estejam previstas no projeto pedagógico do curso. Há também detalhes sobre como as instituições de ensino e como as partes concedentes deverão se comportar.


Os estágios são divididos em obrigatórios e não-obrigatórios. Somente para os obrigatórios são estabelecidos requisitos básicos, indicando o fato de não criar vínculo empregatício de qualquer natureza. Podem ser resumidos em: matrícula e frequência no curso respectivo; celebração de termo de compromisso e compatibilidade da atividade praticada.


Agora, profissionais liberais também podem contratar estagiários. Para isso, devem ter nível superior e serem devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, como está no art. 9º da nova lei. Assim, por exemplo, advogados com OAB poderão conceder estágio.

Quanto ao estagiário, alguns detalhes devem ser mencionados como os mais importantes:

- Carga horária: O limite de carga horária de 4 horas diárias (20 semanais) ou 6 horas diárias (30 semanais), dependendo do nível escolar – quem está no ensino superior, por exemplo, pode estagiar até 6 horas diárias. Porém, somente um estágio se enquadrará na qualidade de estágio obrigatório. E é prevista redução da carga horária em pelo menos metade (por exemplo, de 6 para 3 horas diárias) nas épocas de avaliação na instituição de ensino.

- Duração e bolsa: O estágio durará até dois anos, exceto para portadores de deficiência, para quem a nova lei não prevê limite. Além disso, quem já cumpriu mais de um ano de estágio, tem direito a recesso de 30 dias (também vale a proporcionalidade). O estágio obrigatório não dá direito à bolsa, embora essa possa ser concedida. Já para o estágio não obrigatório, a bolsa é de concessão compulsória, além do auxílio-transporte.

- Número máximo de estagiários do ensino médio: Varia conforme a quantidade de empregados da entidade. As normas são: um estagiário (1 a 5 empregados); 2 estagiários (6 a 10 empregados); 5 estagiários (11 a 25 empregados); e, para as entidades com mais de 25 empregados, 20% de estagiários. Das vagas de estágio, 10% são asseguradas aos portadores de deficiência.

Porém, caso tenha mais questões a serem esclarecidas, recomendamos a leitura da Cartilha de Estágio no site do Nube, com uma linguagem simples e dinâmica. Lembre-se: o estágio não é apenas um passatempo; assim, deve ser levado a sério, pois é um momento único na vida do estudante.

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