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Simplificando a lei de estágio 

Notícia | 31/10/2011

Carga horária, bolsa-auxílio, recesso remunerado e auxílio transporte. Já se familiarizou com esses novos termos? As modificações na legislação do estágio vieram com o intuito de orientar instituições de ensino, estudantes, agentes de integração e empresas, sobre o jeito correto de desenvolver as atividades corporativas. Se você ainda não sabe dizer quais foram as principais mudanças na lei, aprenda com o Nube de um jeito simples e domine o assunto.

“O objetivo é conduzir a rotina profissional, de maneira educativa, para os jovens construírem carreiras de sucesso. Já as organizações sentiram um crescimento na perspectiva de formarem mão de obra de qualidade e o melhor: adaptada à cultura da empresa”. A definição do presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci, faz alusão à lei 11.788, publicada no dia 26 de setembro de 2008. De lá para cá, mudanças pautaram a vida do estagiário, em todo território nacional.

Comece pelo básico: quais estudantes podem estagiar? Segundo a nova lei, alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação e de jovens e adultos estão aptos a exercerem papéis ligados à sua área de atuação profissional ou acadêmica. A partir de 2008, tornou-se possível desenvolver as atividades, em no máximo seis horas por dia. Logo, resta tempo hábil para estudos e estágio.

O estudante de jornalismo, Matheus Gomes, garante ter sentido avanço no seu potencial, por conta do tempo livre para organizar suas tarefas. “No início da faculdade, fazia estágio de oito horas e sentia dificuldades consideráveis para entregar todos os projetos. Hoje, já tenho tempo inclusive para descansar e cultivar hobbies. Para mim, a lei foi extremamente bem-vinda”, garantiu o futuro jornalista.

Benefícios como bolsa-auxílio, recesso remunerado e auxílio transporte tornaram-se obrigatórios. “A ideia é oferecer condições complementares, mas essenciais, para o jovem ter plenas condições financeiras de cumprir as atividades, com a tranquilidade certa para o desenvolvimento de seu potencial”, explica o superintendente do Nube, Alberto Cavalheiro.

Viu como é fácil? Para informações adicionais, o disponibilizamos em nosso site, uma cartilha de estágio própria e a do Ministério do Trabalho e Emprego, além da lei na íntegra. Acesse e tire as suas dúvidas.

Boa sorte em sua carreira e conte sempre conosco!

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