Muitos jovens estão em busca de uma inserção profissional e possuem o perfil empreendedor e proativo, algo tão almejado pelos recrutadores. Desse modo, investir em estagiários pode ser a grande solução para o desenvolvimento! Porém, quem pode contratá-los? Saiba mais com o Nube!
Segundo a Lei do Estágio, nº 11.788/08, as pessoas jurídicas, os órgãos da administração pública, assim como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer estágio. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados e quem mais possuir registro em conselhos profissionais têm o direito de contratar estagiários.
“A contribuição dos estagiários, no acompanhamento das tarefas, traz certamente mais qualidade nos serviços e alcance dos resultados”, enfatiza Cristina Telles, gerente de recursos humanos do Centro Universitário Uni Carioca, no Rio de Janeiro. Porém, lembre-se: existem algumas obrigações por parte do contratante, como obedecer a carga horária máxima de 6h diárias e 30h semanais, oferecer recesso remunerado, auxílio contra acidentes pessoais, auxílio-transporte e bolsa-auxílio em casos de estágio não obrigatório.
Dica do Nube: a empresa também é isenta de encargos trabalhistas como 13º salário, FGTS e INSS. Fora isso, conta com um novo talento, sem vícios profissionais e apto a aprender tudo sobre a missão, visão e valores da empresa.
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional de estagiários e aprendizes. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.De pouco vale o profissional sem ética. Conheça mais sobre o assunto nesta matéria do Nube.