Algumas dúvidas permeiam a mente dos estudantes em início de carreira. Ao ingressar no mercado por meio do estágio, é natural algumas questões surgirem. No entanto, é importante saber bem a respeito da lei! Veja com o Nube, nesta matéria, sobre o auxílio-refeição.
Seria esse uma vantagem obrigatória por parte da empresa contratante? A resposta é negativa. Isso mesmo, não há na Lei do Estágio nenhuma referência a auxílios relacionados à alimentação. De acordo com Eva Buscoff, coordenadora de treinamento do Nube, “é opcional, pois não consta na legislação. Contudo, orientamos nossos clientes a oferecer um valor para refeições ou até mesmo um local para lanche”.
Desse modo, se o local onde você trabalha não oferecer tal benefício, não fique de cara amarrada. Realize suas tarefas com competência e faça de seu estágio, um meio de aprendizado. “Em um estágio, se formam aptidões para diferentes áreas de uma determinada carreira e também ganha-se mais segurança com relação à pratica ao concluir a graduação”, garante a professora Clara Mota Brum, da Fasap – Faculdade Santo Antônio de Pádua, no Rio de Janeiro.
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional de estagiários e aprendizes. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.