Você já precisou sair mais cedo para ir ao médico, por exemplo? OU, por alguma razão, ficar até mais tarde em seu trabalho por conta de alguma tarefa? É necessário modificar o período do expediente, de vez em quando, por causa da dinâmica de nossas rotinas e o estagiário não está ileso de certas adaptações. Contudo, sua jornada diária deve respeitar normas. Afinal, qual é a carga horária permitida? Veja nesta matéria sobre o tema e evite alguns deslizes.
Segundo a Lei n° 11.788/08, os estudantes de educação especial e ensino fundamental podem estagiar até 4 horas diárias e 20 semanais. Para estudantes do ensino superior, ensino médio técnico e médio regular, o quadro é outro: é permitido estagiar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
De acordo com Skarlett Oliveira, analista de treinamento do Nube, “os gestores devem respeitar os horários de estudos dos seus novos colaboradores e entender o estágio como um mecanismo de inserir o jovem no mercado de trabalho, onde ele possa aprender dia a dia novas funções e desenvolver suas habilidades”.
Caso você esteja estagiando e esteja com receio de mexer em seu cronograma de tarefas, não tema! Converse com seu gestor e altere o horário desse dia. Por exemplo, se estagia das 8h às 15h e necessita entrar mais tarde, pode, nesse dia, estagiar das 10h às 17h, sempre respeitando o limite de 6h diárias. Lembre-se de ficar sempre antenado sobre a lei do estágio, pois ela pode te trazer muitos benefícios! Essa experiência colabora para promover a integração do aluno ao mundo do trabalho e sua futura profissão”, comenta Ester Chapiro, psicopedagoga do Colégio Santo Amaro, no Rio de Janeiro.
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