Só vi vantagens
Login

Regulamento

Capanha só vi vantagens

A campanha "Só Vi Vantagens" é realizada pelo Nube - Estagiários e Aprendizes, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 02.407.396/0001-83, com sede na Rua Barão de Itapetininga, 140 - conjunto 24, 01042-000 - República - São Paulo - SP. Ela acontecerá por meio de indicação de amigos e conhecidos para geração de cadastros, para pessoas interessadas em iniciar o mercado de trabalho pelo estágio ou aprendizagem.

  1. 1. Período da campanha e sua abrangência
    1. 1.1 O período da campanha é de 11 de março de 2024 a 5 de maio de 2024, podendo participar pessoas cadastradas no site do Nube em todo o território nacional.
    2. 1.2 Os sorteios serão considerados a partir de 18 de março de 2024.
  2. 2. Processo para participação
    1. 2.1 Poderão participar da presente promoção todos os cadastrados no site do Nube, entre 11 de março de 2024 e 5 de maio de 2024.
      1. 2.1.1 Colaboradores do grupo Nube não poderão participar da Campanha.
    2. 2.2 Para isso, os interessados devem acessar a página da campanha “Só Vi Vantagens” e gerar seu link de inscrição personalizado.
    3. 2.3 O link pode ser divulgado como preferir, respeitando as regras estipuladas neste regulamento.
    4. 2.4 O objetivo é atrair “candidatos disponíveis” para as vagas das empresas parceiras do Nube.
    5. 2.5 Serão considerados candidatos disponíveis quando o indicado estiver apto a estagiar, ou seja, com escolaridade ativa no ensino médio, técnico ou superior, nos seguintes períodos de estudo: noturno, matutino, EAD, madrugada e aos sábados, com status ativo em nosso site e ser estudante em um dos cursos indicados no regulamento do item 2.6.
      1. 2.5.1 Também serão aceitos como cadastros válidos, para as vagas de aprendizagem, quem está regularmente matriculado (a partir do 9º ano do ensino fundamental; também para quem está cursando EJA ou já concluiu o ensino médio. O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos.
      2. 2.5.2 No caso de Pessoas com Deficiência (PcD), não há limite de idade ou exigência de escolaridade. Aqui, leva-se em conta os atributos necessários para a realização da atividade/profissão.
    6. 2.6 Os cursos foco desta campanha são os listados abaixo:
      • Superior e Superior Tecnólogo
        • Administração e correlatos
        • Gestão Comercial/Negócios/Qualidade/Pessoas Inovação/Finanças/Processos Gerenciais/Empreendedorismo/Produção e correlatos
        • Arquitetura e Urbanismo
        • Química (bacharelado ou licenciatura)
        • Ciências Contábeis, Atuariais e correlatos
        • Comércio Exterior
        • Relações Internacionais
        • Comunicação Social e correlatos (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Multimeios, Mídias digitais, Comunicação Digital)
        • Comunicação Visual, Design digital, Web Design
        • Design, Desenho Gráfico, Desenho Industrial
        • Direito
        • Ciências Econômicas/Economia
        • Educação física (Bacharel ou Licenciatura)
        • Esportes
        • Engenharias (Computação, Software, Informação, Gestão, Civil, Mecânica, Eletrônica, Elétrica, Energia, Mecatrônica, Materiais, Produção e Química e correlatos)
        • Eventos
        • Farmácia
        • Gastronomia
        • Hotelaria
        • Informática, Sistemas, Ciência da Computação, Redes, Processos, Análise de dados
        • Letras - todas as especialidades
        • Marketing
        • Nutrição
        • Odontologia
        • Pedagogia
        • Logística e correlatos
        • Secretariado
        • Turismo
        • Estética
        • Elétrica e Eletrônica
        • Automação Industrial e correlatos
        • Mecânica
        • Mídias Digitais, Multimeios, Comunicação Digital e correlatos
        • Construção civil/edificações
        • Tecnologia em gestão jurídica
      • Médio Técnico
        • Administração, Gestão empresarial, Auxiliar de Escritório e correlatos
        • Farmácia
        • Finanças e correlatos
        • Atendimento, Vendas, Comercial e correlatos
        • Contabilidade
        • Eletrônica, Eletrotécnica, Elétrica e correlatos
        • Estética
        • Eventos
        • Serviços Jurídicos
        • Gastronomia/ Cozinha
        • Hotelaria
        • Informática, Redes, Sistemas, Computação, Programação, Informação, Cibernética e correlatos
        • Marketing e correlatos
        • Mecânica, Manutenção Automotiva e correlatos
        • Mecatrônica, Automação Industrial e correlatos
        • Química
        • Nutrição
        • Publicidade e correlatos
        • Marketing
        • Recursos Humanos e correlatos
        • Secretariado
        • Logística e correlatos
        • Construção civil/Edificações
        • Turismo
      • Ensino Médio
        • Ensino médio
        • Ensino médio Regular
        • EJA - Educação de jovens e adultos
    7. 2.7 Cada participante poderá divulgar seu link para indicações em sua própria rede social, WhatsApp, e-mail, Telegram e outros meios, impressos ou digitais.
    8. 2.8 Para participação na "Só Vi Vantagens" é necessário contar com acesso à Internet. Em caso de interrupção no cadastramento, o participante terá nova oportunidade para finalizar a inscrição, respeitando o período de vigência da campanha.
    9. 2.9 O Nube não se responsabilizará pela inscrição dos participantes caso não ocorra por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas, em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão de outras intempéries.
    10. 2.10 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, feito por meio do link gerado no site da campanha “Só Vi Vantagens”, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. (Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor).
      1. 2.10.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.
    11. 2.11 Para efeito do item 2.10, considera-se fraude a participação usando o cadastramento de informações incorretas ou falsas; criação de perfis em nome do Nube; participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estipulados; inscrições efetuadas por métodos robóticos, automáticos, repetitivos, programados ou similares.
  3. 3. Premiação da campanha “Só Vi Vantagens”
    1. 3.1 Para a definição dos ganhadores, só serão considerados os cadastros feitos por meio do link gerado pelos participantes.
    2. 3.2 Farão parte do Top 10, quem tiver o maior número de indicações, sendo: 1º. (primeiro) lugar com maior número e, assim por diante, até o 10º lugar (em ordem decrescente).
    3. 3.3 Para integrar o Top 10, é necessário trazer no mínimo 20 indicações ativas e válidas, conforme estipulado no item 3.2.
    4. 3.4 Caso os participantes do Top 10 tenham menos de 20 indicações, serão desconsiderados. Os cadastros válidos devem ser feitos pelo link de cada participante.
    5. 3.5 Exemplo ilustrativo do Top 10 em número de cadastros ativos e válidos:
      • 1° Lugar: 450 cadastros
      • 2° Lugar: 410 cadastros
      • 3° Lugar: 301 cadastros
      • 4° Lugar: 190 cadastros
      • 5º Lugar: 180 cadastros
      • 6° Lugar: 150 cadastros
      • 7° Lugar: 110 cadastros
      • 8° Lugar: 81 cadastros
      • 9° Lugar: 60 cadastros
      • 10º Lugar: 45 cadastros
    6. 3.6 O item 3.5 serve apenas como exemplo, podendo as quantidades de cadastro do Top 10 na campanha "Só Vi Vantagens" ter outras quantidades.
    7. 3.7 Para participar dos sorteios semanais, é preciso estar entre os Top 100, com mais indicações de cada semana.
    8. 3.8 Será realizada uma auditoria para garantir a veracidade dos cadastros.
  4. 4. Prêmios
    1. 4.1 No total, serão 17 contemplados e 26 prêmios oferecidos nesta campanha, devendo seguir as regras estipuladas neste regulamento.
    2. 4.2 Serão 7 (sete) sorteios semanais e a premiação final para os Top 10, com mais cadastros no total.
    3. 4.3 Os 7 (sete) prêmios semanais serão considerados no período de 18 de março de 2024 a 5 de maio de 2024.
    4. 4.4 Ao todo, serão 7 (sete) sorteios realizados por meio da nossa plataforma. Para ser considerado apto, os participantes devem estar no Top 100 de cada semana.
    5. 4.5 Em cada semana haverá 1 (um) sorteado entre os 100. O nome do vencedor será divulgado em nossa conta do Instagram @nubevagas, na terça-feira seguinte.
    6. 4.6 Os prêmios sorteados, a cada semana, na campanha "Só Vi Vantagens" são descritos abaixo:
      • 1º sorteio : 18/03/24 a 24/03/24 - 1 Iphone 13
      • 2º sorteio : 25/03/24 a 31/003/24 - 1 Alexa
      • 3º sorteio : 01/04/24 a 07/04/24 - 1 tablet S6 Lite + 1 caneta + 1 capinha
      • 4º sorteio 08/04/24 a 14/04/24 - 1 caixa de som JBL
      • 5º sorteio - 15/04/24 a 21/04/24 - 1 Alexa
      • 6º sorteio - 22/04/24 a 28/04/24 - 1 caixa de som JBL
      • 7º sorteio - 29/04/24 a 05/05/24 - 1 Iphone 13
    7. 4.7 O primeiro sorteio será divulgado no site do Nube, dia 26 de março de 2024. O segundo, em 2 de abril de 2024, o terceiro, em 9 de abril de 2024, o quarto, em 16 de abril de 2024, o quinto, em 23 de abril, o sexto, em 30 de abril, o sétimo, em 7 de maio de 2024.
    8. 4.8 Os prêmios para os Top 10 serão divulgados no dia 15 de maio de 2024 e distribuídos da seguinte forma
      • 1º lugar: 1 Iphone 15
      • 2º ao 5º lugar: 1 Kindle + 1 smartphone Samsung Galaxy
      • 2º ao 10º lugar: 1 Kindle + 1 Alexa
    9. 4.9 No total, a campanha "Só Vi Vantagens" entregará 26 (vinte e seis) prêmios. Eles são descritos abaixo:
      • 1 Iphone 15
      • 1 Tablet
      • 2 Iphone 13
      • 2 Caixas de som JBL.
      • 4 Samsung Galaxy
      • 7 Alexas
      • 9 Kindles
  5. 5. Entrega dos prêmios
    1. 5.1 Os ganhadores serão notificados por e-mail, ligação e WhatsApp, conforme dados contidos no cadastro do Nube.
    2. 5.2 O Nube não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastro pelo participante.
    3. 5.3 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O Nube não se responsabiliza caso os vencedores tenham restrições para sua utilização.
    4. 5.4 O sorteado terá prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do contato do Nube, para responder e receber o prêmio.
    5. 5.5 Após esse prazo, a pessoa estará desclassificada e o próximo da lista será contatado, até o retorno de um ganhador válido.
    6. 5.6 Na eventualidade de falecimento do sorteado, o prêmio será entregue ao seu representante legal.
    7. 5.7 O prêmio será entregue sem qualquer ônus para o contemplado.
    8. 5.8 Não será permitido trocar o prêmio por outro, ou solicitar o valor, total ou parcial, em dinheiro.
    9. 5.9 Os prêmios listados neste regulamento não estarão expostos fisicamente. As imagens serão divulgadas pelo Nube no site da campanha "Só Vi Vantagens" (www.nube.com.br/sovivantagens2024), redes sociais do Nube: @nubevagas, site do Nube (www.nube.com.br) ou de instituições de ensino parceiras, as quais receberão as artes oficiais realizadas pelo time de Comunicação e Marketing.
    10. 5.10 No site da campanha “Só Vi Vantagens”, também serão expostos benefícios oferecidos por empresas parceiras e, é delas, a responsabilidade da entrega e operacionalização das vantagens, produtos ou serviços oferecidos. Logo, quem tiver interesse, deve contatar diretamente as organizações.
  6. 6. Nube Lovers
    1. 6.1 Se uma das indicações do participante conseguir um estágio durante o período da campanha “Só Vi Vantagens”, de 11 de março a 5 de maio de 2024, os dois amigos ganharão R$ 50 reais cada, em vale no iFood ou no cartão Flash (com o mesmo valor).
    2. 6.2 Caso não haja retorno dos ganhadores após 2 (dois) dias do contato realizado pelo nosso time, o prêmio será automaticamente cancelado.
      1. 6.2.1 A regra acima vale para todo o período da campanha (11 de março de 2024 a 5 de maio de 2024).
  7. 7. Divulgação da campanha "Só Vi Vantagens"
    1. 7.1 A divulgação ocorrerá nos sites do Nube e da campanha "Só Vi Vantagens", redes sociais do Nube, outros meios de mídia e comunicação e instituições de ensino parceiras. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da campanha.
    2. 7.2 Os contemplados autorizam o Nube a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 3 (três) anos contado da data de encerramento da campanha "Só Vi Vantagens", para divulgação nos meios de comunicação: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
    3. 7.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes poderão ser encaminhadas para o e-mail nube@nube.com.br.
    4. 7.4 A participação na campanha "Só Vi Vantagens" implica, automaticamente, na aceitação de todas as disposições do presente regulamento.

Gerar meu link