Neste mês, a Lei 11.788, conhecida como “Lei do Estágio”, completa cinco anos. O Nube sempre frisa a importância do estágio na formação do jovem, como complemento das atividades realizadas em classe. Pensando nisso, preparamos esta matéria para esclarecer um ponto importante: afinal, quem pode estagiar?
A resposta está logo no artigo 1º, onde fica clara a informação. Acompanhe:
“Estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA, podem estagiar”.
Porém, nem sempre foi assim. Antes de sua alteração, em 2008, ficavam de fora dessa regra os alunos da educação especial e da EJA de ensino fundamental de 5ª a 8ª séries e os estudantes de EAD – Ensino à Distância. Hoje, neste último caso, sendo o curso reconhecido pelo MEC, os graduandos também possuem direito a estagiar.
Com relação à faixa etária, segundo a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para iniciar as atividades é aos 16 anos. Há uma variação para casos de aprendizagem; nesses casos, pode ser iniciada aos 14 anos. Essa informação conta no "Art. 1º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
O Nube está à disposição para auxiliar em suas questões! Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou mesmo sobre a Lei, entre em contato com nossa equipe ou lei nossa cartilha esclarecedora com as principais questões. Acesse aqui!
Lembre-se: procurar uma colocação logo nos primeiros semestres de sua formação é essencial. Independentemente de sua área, você enriquecerá muito mais e abrirá portas no mercado profissional. Garanta um futuro de sucesso e conte com o Nube!
Boa sorte.
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