Com a publicação da Lei do Estágio 11.788 em 2008, muitos ganhos foram garantidos tanto para as empresas, quanto para os estudantes. Quer saber quais foram? Acompanhe em nossa matéria e fique por dentro dos seus direitos.
Para estimular as organizações a contratarem, algumas vantagens foram instituídas. Desse modo, elas ganharam incentivos sociais e fiscais e são livres do recolhimento de INSS, FGTS, verbas rescisórias e 13º. Entretanto, a grande melhoria foi o aumento da segurança jurídica, pois a atividade não cria nenhum vínculo empregatício com a corporação.
“Vale lembrar também o ganho nas atividades, pois esses jovens talentos chegam com ânsia de aprendizado e motivados a crescer com a empresa. Como não possuem vícios, podem ser moldados de acordo com a cultura do lugar e se tornam potenciais gestores no futuro”, ressalta Marcelo Cunha, analista de treinamento do Nube.
Para os jovens, dentre os benefícios está a alteração da carga horária para o máximo de 6h diárias de trabalho e 30h semanais. Fora isso, foi estabelecido o direito de recesso remunerado e alguns benefícios como auxílio-transporte, bolsa-auxílio obrigatória, quando o estágio não é obrigatório e seguro contra acidentes pessoais.
Outro ponto positivo foi a obrigatoriedade, por parte das empresas, de estipular um profissional para supervisionar as atividades desenvolvidas. O acompanhamento também é feito pelas instituições de ensino. “Isso faz o estágio se tornar uma grande experiência, pois permite colocar em prática a teoria aprendida nas salas de aulas e, assim, o aluno tem certeza sobre a escolha da profissão”, garante Antonio Carlos da Silva, professor do curso de Letras e Mestrado do Centro Universitário Anhanguera de Niterói, no Rio de Janeiro.
O ato educativo escolar supervisionado é a maior porta de inserção no mundo corporativo e também uma ótima forma de diminuir a desigualdade social e econômica no país. É bom para os jovens, para as empresas e para o Brasil!
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